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Telma Chaves é proibida de distribuir “cartões de visita” com propaganda antecipada

Pré-candidata participou de reuniões no interior distribuindo material com propaganda irregular

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC), exarou decisão liminar proibindo a pré-candidata a deputada estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT) Telma Maria Souza Chaves de distribuir cartões de visita nos moldes dos que foram distribuídos em eventos pelo interior do Acre.

O  “cartãozinho” utilizado pela pré-candidata, continha o slogan “A Chave certa para Impulsionar Projetos de Desenvolvimento Local – Parceria do Crescimento”, sendo utilizado, como símbolo, uma fechadura em formato de estrela de cor vermelha e uma “chave”, além de divulgar o email da pré-candidata que contém a expressão “2010”.

O juiz auxiliar do TRE-AC Elcio Sabo Mendes afirma na decisão que o cartão de visita distribuído pela representada nos eventos noticiados infringe as normas eleitorais ao antecipar a propaganda eleitoral em período não permitido, comprometendo, dessa forma, a igualdade que deve existir entre os participantes do certame eleitoral. Segundo a lei, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho do ano das eleições.

Caso haja descumprimento da liminar, Telma Chaves poderá pagar multa de R$ 500,00. No julgamendo do mérito poderá, ainda, ser aplicada a multa pela antecipação da campanha, que varia de R$ 5 a R$ 25 mil.  (TRE-AC)

 

 

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