Numa decisão histórica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que a Lei da Ficha Limpa alcançará todos os candidatos que tiverem condenação em órgão colegiado (por mais de um juiz), mesmo que elas tenham ocorrido antes da sanção da lei, em 4 de junho. O ministro relator da consulta sobre a abrangência da lei, Arnaldo Versiani, defendeu que inelegibilidade não é pena e, portanto, não significa perda de direito político. Versiani enfatizou que a lei alcança os processos em tramitação, os já julgados e também aqueles aos quais ainda cabe recurso. O relator foi acompanhado por cinco dos sete ministros do TSE. Apenas Marco Aurélio Mello ficou contra. Na semana passada, ele também tinha sido o único a votar contra a validade da lei já para as eleições deste ano.
Entidades comemoram decisão
Especialistas e entidades como a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) e o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) comemoraram a decisão do TSE de vetar a candidatura de políticos com condenações em órgãos colegiados.
— A inelegibilidade não é pena, é critério. E o que determina? Que os candidatos não tenham condenação em órgão colegiado.
A sociedade determina critérios para eleições por meio do Congresso. Até a última eleição, concordamos com outros critérios; a partir de agora, quisemos mudar — diz o juiz eleitoral de Imperatriz (MA) Marlon Reis, do comitê do MCCE.
Para Reis, “ninguém tem direito adquirido” quando se trata de direito eleitoral. Para o presidente interino da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), o juiz Francisco Oliveira Neto, a interpretação do chamado “tempo verbal” da lei não deveria ser mesmo vista como questão de retroatividade. (O Globo)