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Alíquota menor não terá grandes impactos para empresas de aviação

O decreto assinado pelo governador Binho Marques, publicado ontem no Diário Oficial, que reduz a cobrança da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 25% para 7% sobre o querosene para avião (QAV) não terá grandes impactos para as empresas do setor. A GAZETA ouviu empresários e funcionários das companhias de táxi aéreo, e obteve como resposta a incerteza do que, de fato, a medida pode resultar.

“No Acre a aviação, muito mais do que um luxo, é uma necessidade, e é preciso oferecer mais benefícios para que mais pessoas possam voar”, diz Silvio Lima, dono da Rio Branco Táxi Aéreo. A declaração é uma referência à particularidade do Estado, onde só é possível chegar a algumas cidades por via fluvial ou aérea. Apesar da necessidade de aviões para manter a conexão entre seus municípios, o Acre tem hoje uma das alíquotas sobre combustíveis mais caras do Brasil.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a cobrança do imposto não chega a 2%. Mas o principal motivo a emperrar grandes resultados com a diminuição da tributação está nos modelos de aeronaves usados pelas empresas acreanas. A frota da maioria das companhias locais é composta por aviões mono e bimotores, que usam gasolina ao invés de querosene.

O incentivo estadual não incluiu alteração na cobrança de ICMS sobre a gasolina para essas aeronaves. O querosene é usado por turboélice, que têm capacidade de transportar até 15 passageiros. Sem abranger parte significativa das aeronaves que opera para as cidades mais isoladas, o impacto para as empresas e, consequentemente, para o consumidor não será forte.

Mesmo sem saber ao certo os resultados da medida, Silvio Lima diz acreditar que haverá redução nas passagens. “Não é possível dizer ainda de quanto será [a redução]”, afirma ele. Os gastos com combustível representam o principal custo de uma empresa na operação de seus vôos. Hoje o preço pago pelo litro do querosene é de R$ 4. Somente um Embraer Bandeirante consome 370 litros em uma hora de vôo.

Um vôo para Tarauacá, por exemplo, que tem duração de duas horas, tem um custo de quase R$ 3 mil só com combustível. O decreto governamental beneficia aeronaves com capacidade para até 100 passageiros. O benefício é concedido para empresas que mantenham, pelo menos, duas rotas para o interior. Para concedê-lo, porém, o governo imporá uma série de exigências para as companhias. A GAZETA procurou a Secretaria da Fazenda, mas não obteve respostas até o fechamento da edição. 

 

 

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