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Atendimento do Projeto Cidadão é aberto na feira com 45 registros

Para garantir direitos e incentivar a cidadania, o Projeto Cidadão começou ontem, de 8h às 17h, a realizar atendimento ao público na Expo-acre, numa área instalada na administração do Parque Marechal Castelo Branco. O programa oferece habilitação para o Casamento Coletivo, além de emitir documentos (1ª via de identidade, CPF, carteira de trabalho e certidão de nascimento a crianças de 0 a 12 anos). Projeto ficará na feira até sexta (30).   

No primeiro dia, o programa fez 45 atendimentos, dos quais 36 foram para o Casamento Coletivo, 7 de identidades e 2 para carteiras de trabalho. No geral, a estimativa é de que o instrumento de cidadania tenha alta e atenda um público de 100 pessoas por dia.

Além do Projeto Cidadão, a feira recebe também, a partir de hoje, o programa Justiça Comunitária (orientações jurídicas, conciliações, agendas do JC nos bairros, etc). Ao todo, haverá quase 50 atendentes na Expoacre, para os dois programas jurídicos.

Segundo Alessandra Araújo, responsável pelo programa, e Ludmila Marques, atendente, o Projeto Cidadão tem como carro forte o casamento coletivo. Até agora, com as inscrições abertas de 14 até 23 de julho e novamente na feira, foram 581 casais inscritos (545, mais 36 de ontem). Ano passado, tal valor ficou na faixa entre 900 a 1.000 casórios. A grande festa do Casamento Coletivo acontecerá neste sábado (31), no Arena da Floresta.

Ainda conforme Alessandra Araújo, desde que o Casamento Coletivo foi implantado, em 2000, já foram efetuados mais de 50 mil documentos para os matrimônios. Já a atendente  Ludmila Marques conta que a meta deste ano é de um valor próximo a mil inscritos.  

Inscrição no Casamento Coletivo – Para se inscrever no Casamento Coletivo, o casal precisa ir até a feira, das 8h até o meio-dia (hora limite para a distribuição das senhas), munido de identidade, CPF e certidão de nascimento original. Também é preciso levar 2 testemunhas (padrinhos) maiores de 18 anos com RG, CPF e que saibam assinar.

Para noivo abaixo de 18 anos, é necessário levar, também, os pais do menor (apresentar certidão de óbito em caso de pais mortos, ou documento por escrito com o consentimento em caso de pais ausentes). Para noivo divorciado, é preciso levar certidão de casamento com averberação do divórcio original. Noivo viúvo: certidão de casamento original atualizada, certidão de óbito do par falecido e inventário de bens positivo ou negativo.

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