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Contratados pelo Detran, agentes de trânsito têm autoridade questionada

Espalhados pelos mais diversos pontos do Centro de Rio Branco prontos para multar qualquer motorista que tenha cometido infrações, os agentes civis de trânsito agora têm sua autoridade questionada pelo Ministério Público Estadual. Recomendação publicada no Diário Oficial de segunda-feira (27) dá um prazo de 15 dias para que o Detran regularize a situação destes profissionais, contratados pelo próprio órgão por meio de concurso público.

O questionamento é feito com base no artigo 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Em seu parágrafo quarto, o artigo diz que “o agente de autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista, ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito […]”.

Segundo a promotora Waldirene Oliveira da Cruz, o único convênio firmado pelo Detran é com a Polícia Militar, que dá aos policiais o poder de fiscalizar e punir motoristas que cometam infrações previstas na legislação. “O convênio aplicava-se exclusivamente a militares. Pessoas foram colocadas para fiscalizar sem serem militares”, ressaltou ela.

Foi a partir dessa falha que a promotora decidiu expedir a recomendação. A indagação do Ministério Público também surgiu após a nomeação de uma servidora civil pelo Detran para exercer a função de agente com autoridade para atuar e autuar em todo o Estado.

Questionada se os condutores multados pelos agentes civis poderiam recorrer das penalidades, a promotora diz que sim, “mas desde que se comprove que a multa foi aplicada por estes agentes”. Ontem A GAZETA percorreu o Centro da cidade e não constatou a presença dos agentes. Cena rara, já que rotineiramente eram vistos sempre multando motoristas que estacionavam em local proibido.

A reportagem procurou o diretor-geral do Detran, Reginaldo Prates, mas foi informada que por conta de sua agenda já comprometida não poderia conceder entrevistas.

 

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