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Defensoria estipula normas disciplinares para seus membros

Comandada desde maio por defensor escolhido por lista tríplice, a Defensoria Pública do Acre passa por uma série de reformulações e reformas internas. A mais recente foi a publicação de Recomendação de uma resolução administrativa de 2001 que estípula normas disciplinares que devem ser seguidas pelos defensores públicos. A medida parece servir como um “puxão de orelhas” para que os defensores cumpram o que está na resolução interna.

Assinada pelo corregedor-geral da instituição, José Cláudio da Silva Santos, a Recomendação estípula desde prestações de contas do trabalho realizado até a comunicação em caso de ausência das comarcas. Até todo o quinto dia útil de cada mês, os defensores públicos estão obrigados a entregar relatórios das atividades executadas no período anterior.

Somente os defensores que estiverem com a entrega das prestações de contas em dia terão o pedido de férias deferido. Essa exigência se dá, conforme o texto da resolução, para que os defensores que saírem para o período de descanso “não deixe nenhuma petição pendente de ajuizamento”. Ao sair de férias, o defensor não pode deixar seu substituto de mãos atadas; ele deve repassar todos os documentos e informações necessárias.

Faltar ao serviço sem avisar, nem pensar. Aqueles que não puderem trabalhar por motivo de doença devem enviar os atestados médicos em até dois dias para que não seja computada “falta injustificada”, com eventual desconto do salário. A recomendação da corregedoria-geral está em vigor desde a última quinta-feira (1º).

 

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