12 de outubro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

12 de outubro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

DIREITO DE RESPOSTA: Detran emite nota de esclarecimento sobre agentes civis no trânsito

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
30/07/2010 - 03:36
Manda no zap!CompartilharTuitar

Em resposta à notícia veiculada no jornal A GAZETA, informando que “Segundo o Ministério Público, o único convênio firmado pelo Detran é com a Polícia Militar” e que “civis foram colocados para o serviço que antes era apenas da Polícia Militar”, esclarecemos o seguinte:

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DETRAN/AC, no intuito de garantir maior harmonia e segurança no trânsito e, via de conseqüência, proporcionar maior segurança àqueles que se utilizam da via, vem celebrando convênio não apenas com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito-SNT, mas também com toda instituição que demonstre afinidade com as atribuições desta Autarquia, conforme autorizado no art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Concernente ao instrumento legal que garante aos Policiais Militares a competência para exercer as atividades de agentes da autoridade de trânsito, insta destacar que nossa Legislação prevê que a Polícia Militar somente poderá desenvolver tal atividade quando e conforme convênio, a teor do art. 23, III, do CTB. Com supedâneo nesta autorização legal é que foram firmados os convênios entre o DETRAN/AC e a Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC.

Ocorre que, em razão do costume, as pessoas se habituaram a ver Policiais Militares como agentes de trânsito, embora tal atribuição seja dos órgãos executivos do SNT, através de seus servidores. Significando dizer que os Policiais Militares devem ser empregados para a garantia da segurança pública e de forma a complementar as atividades dos agentes da autoridade de trânsito.

No intuito de atender às atribuições previstas no art. 22 do CTB, o Governo do Estado através do DETRAN/AC, em setembro de 2009, realizou concurso público para provimento dos cargos da Autarquia, entre eles, o de agente da autoridade de trânsito, para cumprir especificamente o disposto no inciso quinto do supracitado artigo, que se refere à fiscalização de trânsito e aplicação das medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.

Desta forma, não há razão para se questionar a competência dos atos produzidos pelos servidores públicos civis pertencentes à Autarquia, no exercício regular das atividades de fiscalização e operação de trânsito, conforme previsão expressa no CTB e legislação complementar.

Acerca da Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Acre, esclarecemos que este foi o instrumento utilizado para que a Autoridade de Trânsito – Diretor do DETRAN promova a adequação dos atos administrativos que designam os agentes da autoridade de trânsito, em face da constatação de que, em um dos atos, foi observado que o fundamento legal utilizado foi o Convênio Firmado entre a PMAC e o DETRAN/AC, sendo que o correto seria indicar o art. 280, §4º, do CTB, que assim dispõe:

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Por fim, o DETRAN/AC, preocupado com as conseqüências da repercussão de uma notícia veiculada de forma inverídica e leviana, esclarece que apenas a Portaria nº 48/07/DG, objeto da recomendação, encontrava-se em desacordo com a exigência prevista no CTB. Todavia, conforme bem esclareceu a ilustríssima Promotora de Justiça, os atos administrativos produzidos sob a égide da mencionada Portaria serão convalidados, pois trata-se de mero erro material de pequena relevância e passível de correção.

Rio Branco-AC, 28 de julho de 2010.

Reginaldo Luis Pereira Prates
Diretor Geral do DETRAN

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Academia Acreana de Medicina faz cerimônia com festa do Balé Bolshoi

Próxima Notícia

Defensoria divulga seu 1º Relatório de Produtividade

Mais Notícias

Servidores do Ipem atestam a qualidade dos brinquedos, conforme as regras do Inmetro. Foto: Rosi Sabóia/Ipem
Geral

Ipem-AC reforça fiscalização de brinquedos na Operação Criança Segura e orienta consumidores

12/10/2025
'É um orgulho imenso ver um acreano brilhar', diz Gladson sobre vitória inédita de Dino
Geral

‘É um orgulho imenso ver um acreano brilhar’, diz Gladson sobre vitória inédita de Dino

12/10/2025
Ramon Dino conquista o título do Mr. Olympia 2025 na Classic Phisique — Foto: Divulgação/Instagram Mr. Olympia
Geral

Acre celebra a vitória de Ramon Dino no Mister Olympia 2025

12/10/2025
Foto: Arquivo pessoal
Geral

Imagem de Nossa Senhora de Nazaré percorrerá ruas de Rio Branco em tradicional procissão neste domingo

12/10/2025
Natalia Gdovskaia/Getty
5º destaque

Inscrições para 57 vagas do Mais Médicos Especialistas no Acre seguem até este domingo (12)

12/10/2025
Foto: Marcelo Camargo
Geral

Mais brincadeira, menos tela: confira dicas para uma infância saudável

12/10/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Defensoria divulga seu 1º Relatório de Produtividade

Defesa Civil se preocupa com baixo nível do Rio Acre

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre