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Empresas têm até dia 30 para entregar declaração de IR

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2010. As pessoas jurídicas que perderam o prazo original, que era até o final de junho, têm até dia 30 de julho para enviar a declaração.

Só na 2ª Região Fiscal foram entregues até esta quarta-feira (14/7) 27.166 declarações. Destas 12.002 só no Pará e 5.939 no Amazonas. O terceiro estado com maior número de declarações entregues é Rondônia com 5.738, seguido do Acre com 1.792, Roraima com 980 e por último o Amapá com 715 documentos enviados.

A pessoa jurídica que apresentar a declaração fora do prazo ou apresentá-la com incorreções ou omissões estará sujeita as multas de R$ 20,00 por grupo de dez informações incorretas ou omitidas e de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na DIPJ 2010, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%. A multa mínima a ser aplicada é de R$ 500,00.

As multas poderão ser reduzidas a 50% de seu valor, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. Nos casos em que a pessoa jurídica for intimada a apresentar a declaração, a multa poderá ser reduzida a 75% se realizada dentro do prazo fixado pela Receita.

Este é o primeiro ano em que há a obrigatoriedade de apresentação da DIPJ com o uso de certificação digital.

A emissão do certificado deve ser realizada por uma Autoridade Certificadora Habilitada. A lista de empresas devidamente autorizadas pela Receita Federal está disponível em seu sítio.

Para aqueles contribuintes que não possuem o certificado digital é possível a utilização da procuração eletrônica, uma funcionalidade que permite que o procurador, que deve possuir um certificado digital válido, transmita a declaração em nome da empresa.

A solicitação da procuração deverá ser cadastrada na página da RFB, impressa e assinada pelo responsável pela empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A assinatura deverá ser realizada na presença de servidor de unidade de atendimento da Receita ou ter sua firma reconhecida em cartório. Devem, também, ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do responsável e do procurador, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento, mediante apresentação dos documentos originais.

Somente a partir da aceitação da procuração pela Receita é que o procurador passará a ter acesso aos serviços em nome da empresa, podendo assim enviar a DIPJ.

Mais informações sobre a DIPJ e a procuração eletrônica podem ser encontradas na página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br). (Ascom Receita)

 

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