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“Fichas sujas” podem fazer campanha enquanto houver recursos jurídicos

O presidente do TRE/ AC, Arquilau de Castro Melo, explicou, ontem, as regras e procedimentos jurídicos para os candidatos considerados “fichas sujas”. Até agora, no Acre, o Ministério Público Eleitoral já impugnou 29 candidaturas e uma coligação partidária. Durante entrevista exclusiva À GAZETA, Arquilau destacou que os candidatos impugnados poderão fazer campanha se estiverem impetrando recursos. Mas que se arriscam a ter o registro cassado a qualquer momento, mesmo depois das eleições.

A GAZETA – A maioria das candidaturas foi impugnada por conta de problemas do TCE e do TCU. O que devem fazer os candidatos impugnados para viabilizar as suas candidaturas?

Arquilau – Desde ontem os candidatos começaram a ser notificados. Eles têm sete dias para preparar a defesa.  Assim como o Ministério Público teve cinco dias para oferecer a impugnação. Os impugnados vão tomar ciência do conteúdo das impugnações e os motivos. Eles terão que estabelecer um contraditório. Nós não podemos julgar sem ouvir as pessoas. Isso é do sistema. Depois disso é que o Tribunal começa decidir sobre os “fichas sujas”. Por enquanto, os que não tiveram impugnação o Tribunal já vai começar a resolver. Eles já estarão aptos. Nós vamos decidir agora os que não tem nenhum problema aparentemente. Os “fichas sujas” ficarão para uma decisão posterior ao prazo de sete dias.

A GAZETA – Depois dos sete dias, se os impugnados não conseguirem reverter à situação eles teriam alguma instância para recorrerem?

Arquilau – Tem sim. Eles continuariam sub judice e vão para um lote de candidatos que estão com a situação indefinida do ponto de vista legal. Se eles recorrem vão para o lote dos sub judices. A Justiça Eleitoral terá 45 dias ao todo para dar uma definição. Se ele vai ser admitido como candidato ou não. Depois da nossa decisão eles poderão ir para o TSE quem achar que deve ir. Os que se conformarem já estão fora. Mas a maioria vai para o TSE tentar discutir a decisão do Tribunal. Ainda é possível eles conseguirem alguma coisa no Supremo, o que é mais difícil. Até o TSE nós temos 45 dias para finalizar esses registros. Eventualmente se a pessoa vai recorrendo e continuar com o processo e chegar ao dia da eleição ele vai receber votos. Se mais tarde se decidir que a candidatura não deveria ter sido registrada esses votos vão para a legenda do partido que ele concorria. De forma que tem que discutir. Direito é debate. A grande discussão é se a Lei do Ficha Limpa deveria valer para essas eleições ou para as futuras? Ela foi sancionada há pouco tempo e a Constituição tem uma regra que as leis criadas só vigoram na eleição seguinte. Mas o TSE está entendendo que a Ficha Limpa é uma exceção e deve entrar em vigor mediatamente.

A GAZETA – No pe-ríodo que os candidatos estão sub judice eles podem fazer campanha? Eles terão o CNPJ da candidatura?

Arquilau – Sim. Normal. Eles estão correndo um risco de chegar mais tarde e não serem efetivamente mais candidatos. Mas podem enquanto estiverem recorrendo e houver recursos eles podem estar na luta pelos votos dos eleitores. Se chegar no dia da eleição eles receberem votos e as candidaturas não forem confirmadas os votos se convertem a legenda dos partidos.  

 

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