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Governo regulamenta condições que favorecem o desenvolvimento das Micro Empresas Individuais

Mais que um estímulo à formalização dos pequenos negó-cios individuais de costureiras, cozinheiras, camelos e outros profissionais que atuam individualmente, a lei que favorece o registro destes pequenos negócios garante a eles os direitos da previdência e de trabalhar legalizado e isso faz dela o maior programa de inclusão social do Brasil.

Sensibilizado pela importância desses negócios que garantem o sustento digno das famílias e criam oportunidade para que estes empreendedores individuais possam ampliar suas atividades, o governador Binho Marques assinou no dia 24 de junho o decreto número 5.404 que regulamenta uma série de benefícios que geram um ambiente mais favorável ao desenvolvimento dos Micro Empreendedores Individuais (MEI).

Incluídos no Simples Nacio-nal os Micro Empreendedores Individuais são aquelas pes-soas que realizam negócios com faturamento médio mensal de R$ 3 mil por mês ou R$ 36 mil por ano, tem até um funcionário e que se enquadram numa das mais de 170 atividades beneficiadas por esta lei. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas –Sebrae no Acre – criou um serviço especial de atendimento, para maiores informações e inscrição no sistema da Receita Federal, procure a sede do Sebra na rua Rio Grande do Sul, ao lado do Sborba  das oito da manhã às onze horas e da duas às cinco da tarde.

Questão de cidadania – Francisco Bezerra o coordenador de políticas públicas do Sebrae do Acre esclareceu que: “O MEI é um grande programa de resgate da cidadania que faz justiça a essas pessoas que tomam iniciativa e transformam suas idéias em negócios gerando emprego e renda que contribuem decisivamente para o desenvolvimento de nosso Estado. Sensibilizado por isso, o governador Binho Marques assinou o decreto que permite à Secretaria de Estado da Fazenda oferecer um tratamento diferenciado aos empreendedores individuais!”

Mais de 1.800 empreendedores individuais acreanos já registraram seus negócios, o que representa 60% da meta do Sebrae do Acre que é registrar três mil, até dezembro deste ano. Com o Sebrae trabalhando em parceria com as prefeituras e associações comerciais os registros já são feitos em 20 dos 22 municípios acrea-nos, restando apenas as localidade de Jordão e Santa Rosa que vão receber a partir de agosto uma ação especial da equipe Sebrae para formalizar os empreendedores daquelas localidades.

Dentre os benefícios previstos no decreto 5.404/2010 está a permissão para conceder a inscrição estadual, bem como facilidades para a expedição de notas fiscais avulsas e impressão de blocos de nota fiscal com campos especiais que informam sobre a isenção desta categoria a uma série de impostos e taxas.

Liliam também advertiu que mesmo para o MEI as taxas da alíquota de ICMS varia de acordo com a região em que realiza suas compras, assim se comprar do Norte ou Nordeste  e Espírito Santo paga 5%, mas se for do Sudeste ou Sul paga 10%. Informou que as empresas formalizadas neste sistema tem a vantagem de poder parcelar o pagamento destes impostos e se quitá-los dentro do prazo ganha um desconto de 10% sobre o valor da parcela.
Esclareceu que o limite de faturamento do MEI é de R$ 36 mil por ano, mas se ele ultrapassar esse valor em até 20% esse valor extra não é sobretaxado, mas no mês de janeiro do ano seguinte ele sobe da categoria MEI para MPE, mas ainda continua gozando de uma série de benefícios previstos na Lei do Simples Nacional. (Ascom Sebrae)

 

 

 

 

 

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