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Justiça nega a antecipação de pensão à mãe de Edna Ambrósio

Em decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº. 001.10.009979-4, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Maria Penha Sousa Nascimento, negou antecipação de pensão a Maria Ambrósio Rêgo, mãe da estudante  Edna Maria Ambrósio, 23, morta a tiros durante uma blitz de trânsito na Capital.

Em ação movida pela Defensoria Pública contra o Governo do Estado, além do arbitramento de pensão mensal como ressarcimento das chances de proventos que foram ceifados junto com a vida da filha, a mãe requer uma indenização superior a meio milhão de reais – R$ 521.086,44 – a título de danos materiais e morais.

Segundo a família, Edna iria começar a trabalhar um dia antes de ser assassinada a tiros de fuzil. A tragédia também trouxe muitos gastos, especialmente com a saúde da mãe, que desde então passou a fazer uso de remédios para poder suportar tanta dor.

No entender da magistrada, embora relevante o fundamento da demanda, não há prova da renda da vítima e do valor que ela destinava à parte autora. “[…] esta, ademais, segundo consta na petição inicial, aufere renda mensal correspondente a R$ 1.329,00, inexistindo, portanto, receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, fundamentou.

A partir dessa decisão, tanto o valor da pensão como da indenização a serem pagos pelo Estado à mãe da estudante só devem ser definidos com o julgamento da causa. A decisão também pode sofrer questionamento por parte da Defensoria Pública.

Edna foi morta no dia 25 de fevereiro deste ano. Ela estava na garupa de uma motocicleta, conduzida pelo namorado Jeremias Cavalcante, quando foi atingida pelas costas. Uma das balas atravessou o coração da vítima e se alojou no ombro de Jeremias. Dois policiais militares forem indiciados pelo crime. O namorado também foi denunciado na modalidade de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

IML pede novo prazo para concluir relatório da exumação
O Instituto Médico Ilegal (IML) não conseguiu concluir dentro do prazo estabelecido pela Justiça o relatório da exumação do cadáver de Edna Ambrósio. O corpo da estudante foi removido do Cemitério Morada da Paz, no dia 6 de julho deste ano, por ordem do juiz Leandro Leri Gross, titular da Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, para retirada de fragmentos de bala esquecidos durante a perícia inicial.

“Se todos os fragmentos tivessem sido retirados do corpo da vítima e não tivessem omitido o exame de residograma, certamente já teríamos elementos suficientes para o esclarecimento da arma utilizada no disparo letal”, justificou o juiz ao tomar a decisão.

A remoção do corpo para o IML foi coordenada pelo médico legista, Deusmar Singui Filho.  Familiares da vítima e o promotor do caso, Rodrigo Curti acompanharam tudo de perto. O representante do Ministério Público também estava presente durante a retirada dos fragmentos. O prazo, contato a partir da exumação, era de 10 dias para a entrega do novo relatório.

O diretor de Polícia Técnica do Acre, Jessélio Ad’vin-cola, informou que um novo prazo foi solicitado à Justiça para a entrega do relatório. Ele não quis falar sobre a possibilidade dos fragmentos serem encaminhados para fora do Estado, para análise mais aprofundada em laboratório especializado, todavia, também não descartou. (D.A.)

 

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