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Lojistas da cidade ainda desconhecem a nova Lei que obriga CDC para consulta

Apesar de já estar em vigor desde anteontem (21), a maioria dos lojistas rio-branquenses ainda desconhecem as obrigações impostas pela Lei 12.291. A nova norma determina que todo tipo de estabelecimento comercial e de prestação de serviços devem dispor, em local visível e de fácil acesso ao público, de pelo menos um exemplar do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A multa para quem descumprir a nova medida é de até R$ 1.064,10 (isto é, grande parte de comerciantes da cidade estão sujeitos a tal penalidade).

A Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e teve a sanção do presidente Lula com 3 artigos, na segunda, 20. No dia seguinte, ela foi publicada no Diário Oficial da União.

Para verificar a adaptação à nova medida, A GAZETA procurou 5 lojas de Rio Branco, das quais 3 eram de grandes redes nacionais e 2 eram de caráter local. Todas não tinham conhecimento da Lei e, por isso, ainda não haviam se adaptado (com exceção de 1 loja local, que afirmou ter o código, mas que não o encontrava no momento, ou  seja, o CDC não estava num local de fácil acesso ao público). Nem mesmo as filiais de grandes redes nacionais tinham recebido qualquer orientação das matrizes para disponibilizar o CDC.

Na opinião de 4 dos 5 comerciantes visitados, a nova Lei não terá a eficácia desejada pelos legisladores, pois poucos consumidores saberão como usar o código. “A lei é mais uma enrolação. O que deveriam fazer é mobilizar o povo sobre seus direitos, e não vir dar obrigações às lojas”, disse um lojista. Apesar disso, todos se mostraram dispostos a adotar a Lei, mas opinaram que será um processo difícil a todas as lojas da cidade.       

Procon cobrará CDCs em fiscalizações – Para garantir o exercício da Lei, a diretora do Procon/AC, Francis Mary, informou que o órgão passará a incluir a cobrança dos exemplares visíveis dos Códigos de Defesa do Consumidor a partir de suas próximas fiscalizações pelo Comércio da cidade. Segundo ela, a norma veio como uma forma de completar um trabalho que o Procon vinha fazendo há muito tempo, que é de incentivar a comercialização legal de produtos e serviços, inclusive, com a disposição do CDC.

“Sempre recomendávamos que a loja tivesse o CDC para mostrar ao seu cliente. Agora isso é lei. Passa de uma recomendação para ser uma obrigação. Do meu ponto de vista, a Lei tem muito sentido e deve ser cumprida não só sob pena de multa, mas sim pelo valor, pelo respeito, do lojista para com o seu cliente”, ponderou Francis Mary. 

Temporada de caça aos códigos – Com a nova Lei (e ainda mais com os R$ 1.064,10 de multa), a partir de agora os comerciantes da cidade devem começar uma verdadeira ‘temporada de buscas’ ao CDC, seja no Procon, nas livrarias ou lojas virtuais (internet). No Procon, eram distribuídos alguns exemplares, mas dificilmente o órgão conseguirá dispor de exemplares suficientes para todas as lojas (há um pedido de 3 mil exemplares por conta da Lei, mas nem isso é suficiente para todos os comerciantes).

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