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Ministério Público emite Recomendação sobre construções irregulares em Brasiléia

paula por paula
29/07/2010 - 18:59
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Imóveis recentemente destruídos por incêndio não poderão ser reconstruídos no mesmo local por estarem em área de preservação permanente

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) enviaram Recomendação conjunta ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à prefeitura de Brasiléia, a 225km de Rio Branco, para que se abstenham de licenciar, autorizar ou fomentar a construção de novos imóveis na área de preservação permanente (APP) referente à faixa de 100 metros da margem do Rio Acre, que banha aquele município.

Recentemente pelo menos 15 imóveis comerciais, localizados à margem do Rio Acre, foram destruídos por um incêndio na cidade de Brasiléia. Na época, chegou a ser noticiado que a prefeitura estaria envidando esforços para ajudar os comerciantes atingidos pelo incêndio. A Recomendação conjunta do MP visa evitar que tal ajuda seja no sentido da reconstrução no mesmo local irregular, dentro da área de preservação permanente.

Para emitir a recomendação, o procurador da República Ricardo Gralha Massia e a promotora de Justiça Dulce Helena Freitas Franco levaram em conta a legislação ambiental, em especial a proteção aos recursos hídricos, ameaçados pela escassez de água potável. Além disso a legislação prevê sanções aos entes públicos que degradem ou permitam a degradação ambiental.

Pela Recomendação, o Ibama deverá  fiscalizar e coibir qualquer edificação irregular ou não-autorizada na área de preservação permanente no entorno do município de Brasiléia, às margens do Rio Acre, notadamente na Av. Prefeito Rolando Moreira, onde ocorreu o incêndio.

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A prefeitura de Brasiléia deverá abster-se de emitir novas licenças para construção às margens do Rio Acre, especialmente na Av. Rolando Moreira, além de  notificar os proprietários das lojas atingidas pelo fogo para que não haja reconstrução no mesmo local. Também caberá à municipalidade intensificar a fiscalização para evitar construções irregulares e informar à população sobre a importância da proteção às APPs.

A prefeitura e o Ibama tem 10 dias para se manifestar sobre o acolhimento do recomendado e 30 dias para informar as providências tomadas para o cumprimento da Recomendação. As autoridades judiciárias e policiais do Município também foram informadas sobre a Recomendação.  (Assessoria/MPF)

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