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Portaria não afeta agentes de trânsito, diz Detran

O diretor-geral do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Reginaldo Prates, disse que a portaria expedida pelo Ministério Público Estadual, que recomenda a regularização de agentes civis de trânsito dentro do que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, não afeta os agentes contratados por concurso público.

Ontem, A GAZETA mostrou que o MP questionava a autoridade destes profissionais na fiscalização e autuação nas ruas da Capital. Segundo ele, a medida atinge somente quatro funcionários civis do órgão que atuavam como fiscais por meio de convênio assinado com a Polícia Militar, que outorga aos policiais a autoridade de agentes de trânsito.

Como são civis, estes servidores não poderiam ser “encaixados” neste convênio. Prates garantiu que o Detran já corrigiu a falha e elaborou portaria específica. Agora os fiscais civis estão enquadrados dentro do artigo 280 do Código de Trânsito. A publicação da medida está prevista para a edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

Quanto aos agentes recém-contratados, o diretor ressaltou que não haveria a necessidade de portaria, pois no próprio edital do concurso estava especificada a sua atuação. Em todo o Estado o Detran mantém cerca de 35 destes profissionais. “É como um concurso para a Polícia Civil. Quando o concursado é aprovado ele passa a exercer todas as funções de um policial civil”, comparou o diretor.

“Eles estão dentro do que manda a lei, e a nulidade dos autos de infração lavrados não teriam impedimento legal; eles têm poder de polícia administrativa”, afirmou. Prates também destacou que não é necessário corrida dos motoristas ao Detran para recorrer das multas aplicadas pelos agentes.

 

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