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Prazo para pagamento de CCPI se encerra dia 31

Contribuição é obrigatória a todas as empresas que participam de qualquer categoria econômica

Encerra-se no dia 31 o prazo para as empresas de qualquer categoria econômica – independente de serem ou não filiadas a Sindicatos Patronais – realizarem o recolhimento da Contribuição Confederativa Patronal Industrial (CCPI). A taxa foi instituída com a finalidade de fortalecer o Sistema Confederativo, que é composto pelas entidades sindicais.

Os recursos arrecadados viabilizam a manutenção do Sistema Indústria, gerando retorno ao setor industrial com os serviços oferecidos pelas entidades do Sistema (FIEAC, SESI, SENAI E IEL).

O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária, até 90 dias. Após o vencimento, somente nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). O valor para o cálculo da contribuição é baseado no valor da folha de pagamento dos servidores da empresa do mês anterior ao vencimento da contribuição (valor recolhido para a indústria).

O recolhimento fora do prazo sujeitará as empresas ao pagamento de multa, juros e mora, calculada pelo próprio banco. Para efeito de  participação em licitações, a guia devidamente quitada poderá ser exigida, assim como para o ato da renovação de cadastro de fornecedores.

A contribuição mínima é no valor de R$ 120 – 2% do valor bruto da folha de pagamento do mês anterior ao recolhimento –, sendo a contribuição máxima de R$ 4 mil. A distribuição do recolhimento é feita da seguinte forma: 55% para o Sindicato de sua atividade econômica;  40% para a Federação das Indústrias do Estado e  5% para a Confederação Nacional da Indústria (CNI).  (Assessoria/FIEAC)

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