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Sentença julga infundada ação popular que contesta Naluh Gouveia no conselho do TCE

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
16/07/2010 - 04:16
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A Justiça declarou incoerente a ação popular que contesta o nome de Naluh Gouveia ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ação popular havia sido impetrada desde o ano passado, através da 2ª Vara de Fazenda Pública, questionando o ato administrativo pelo qual a ex-deputada teria sido escolhida para exercer a função (com pedido de anulação do mesmo e a sua conseqüente deposição do conselho).

A sentença foi proferida pela juíza Regina Longuini, em 23 de junho. Além de julgar a improcendência em todos os pontos apresentados na ação popular, a decisão ainda extingüiu o processo por falta de resolução de mérito.

Na ação, os autores (Ernani F. do Nascimento e Fernando Antônio Magalhães Carneiro) argumentaram que Naluh não teria todos os conhecimentos necessários em várias áreas (jurídica, contábeis, econômica, adm. pública, etc), que são exigido pela CF/88 para o exercício do cargo. Nem reconheceram a experiência que ela adquiriu na sua trajetória política como suficiente. Também criticam sua escolha, alegando que não houve tempo para formar oposição de candidatos e que ela teve direito de voto (como deputada).

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Nenhum destes argumentos foram aceitos pela Justiça!
Na sentença, a juíza esclarece que o candidato ao conselho do TCE não precisa ter ‘notórios conhecimentos’ em todas as áreas exigidas, e sim apenas em uma delas (já que assim não existiria pessoa apta a exercer a função). Como Naluh foi eleita a 4 mandatos legislativos (1 vereadora e 3 deputada estadual), a sentença considerou que ela possui ‘conhecimentos fartos na área de administração pública’ que a capacitam devidamente.

Quanto a escolha ter sido feito sem que Naluh se afastasse da função de deputada (o que lhe dava direito de votar) e sem ter oferecido chance de oposição, a sentença aponta que trata-se de um ato administrativo ‘cabível ao regimento interno da Aleac’, sendo tal contestação dessa escolha ‘insuscetível ao poder judiciário’ de fazer julgamentos.

 

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