Parlamentar lembra que, das 23 ZPEs criadas desde 1988, nenhuma ainda está em operação
O governo do Acre comemora, desde o dia primeiro, a criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE), como uma das formas de impulsionar o desenvolvimento do Estado.
O deputado federal Flaviano Melo (PMDB-AC) alerta, porém, que, se não houver um programa de incentivos e a criação da infra-estrutura necessária, a ZPE pode não passar de mais uma iniciativa burocrática.
De acordo com Flaviano, seu alerta é devido à informação de que das 23 ZPEs criadas no Brasil desde 1988, nenhum ainda está em operação.
Desse número, 13 ainda estão em fase de implantação, cinco serão relocalizadas para que os decretos de criação não percam a validade, e somente quatro têm a infra-estrutura concluída, mas aguardam a criação de estrutura alfandegária da Receita Federal para poderem operar.
O assunto das ZPEs criadas que não entraram em funcionamento foi tema de um editorial do jornal O Estado de São Paulo, neste sábado (10). Segundo a publicação, o decreto de criação da Zona de Processamento de Exportação de Velha (ES) caducou sem que entrasse em funcionamento.
Ainda de acordo com o editorial, das 23 ZPEs criadas desde 1988, apenas as de Imbituba (SC), Rio Grande (RS), Araguaína (TO) e Teófilo Otoni (MG) tiveram infra-estrutura concluída, mas esperam a criação da estrutura alfandegária da Receita Federal para entrarem em funcionamento.
“A ZPE pode sim estimular o desenvolvimento do Estado, atraindo indústrias de fora, criando indústrias locais e, com isso, gerando postos de trabalho para combater o desemprego, que é uma das grandes mazelas do Estado.
Porém, se, além da isenção dos impostos federais, não houver incentivos do Estado e do município, e se não for criada a infra-estrutura necessária, mais uma vez não passará de uma iniciativa burocrática sem nenhum resultado econômico positivo”, disse Flaviano Melo.
Para o parlamentar, o governo do Estado precisa criar um programa específico para atrair empresas de fora e, principalmente, para estimular o empresariado local a criar novas indústrias.
Ele diz, ainda, que é necessário adequar a ZPE não só para produzir a partir de produtos (insumos, peças) importados com isenção de impostos, mas também para utilizar as potencialidades locais, como os produtos agroflorestais, agroextrativistas e agropecuários.
“Criando as condições necessárias – só a isenção de impostos federais não basta -, é possível estimular, com a ZPE, o setor produtivo do Estado, como a pecuária, a agricultura, o extrativismo sustentado, enfim, todo o sistema de produção.
Mas para isso é preciso haver um programa específico, local, que incentivo o empresariado local”, opinou o deputado federal.
O que são as ZPEs
As Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) são distritos industriais incentivados, onde as empresas neles localizadas operam com suspensão de impostos, liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações) e procedimentos administrativos simplificados – com a condição de destinarem pelo menos 80% de sua produção ao mercado externo.
A parcela de até 20% da produção vendida no mercado doméstico paga integralmente os impostos normalmente cobrados sobre as importações.
Objetivos:
As ZPEs são o instrumento mais utilizado no mundo para promover, simultaneamente, os seguintes objetivos:
– Atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações;
– Colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes localizados em outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes;
– Criar empregos;
– Aumentar o valor agregado das exportações e fortalecer o balanço de pagamentos;
– Difundir novas tecnologias e práticas mais modernas de gestão;
– Corrigir desequilíbrios regionais.
Incentivos:
As empresas instaladas nas ZPEs gozarão dos seguintes incentivos na esfera federal (Lei 11.508/2007, com as alterações introduzidas pela Lei 11.732/2008):
– Suspensão de impostos e contribuições federais (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). Quando se tratar de bens de capital, o incentivo vale tanto para bens novos como usados;
– As empresas poderão destinar o correspondente a até 20% do valor da receita bruta resultante da venda de bens e serviços para o mercado interno. Sobre estas vendas incidirão, integralmente, todos os impostos e contribuições normais sobre a operação e mais os impostos/contribuições suspensos quando da importação e aquisição de insumos no mercado interno;
– As empresas implantadas em ZPE localizada nas áreas da Sudam ou da Sudene terão direito à redução de 75% do Imposto de Renda pelo prazo de 10 anos;
– As empresas terão “liberdade cambial” (poderão manter no exterior 100% das divisas obtidas nas suas exportações);
– Os tratamentos fiscal, cambial e administrativo resumidos acima serão assegurados pelo prazo de até 20 anos; e
– As empresas em ZPE poderão se beneficiar ainda da isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno.
O Convênio ICMS 99/1988 do Confaz, autoriza a isenção do ICMS nas saídas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPEs; na entrada de mercadorias de bens importados do exterior; e na prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPEs e os locais de embarque / desembarque.
Fonte: Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação (Abrazpe): www.abrazpe.org.br