Em decisão proferida no dia 23 de junho deste ano, a Juíza de Direito Regina Longuini, titular da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo por meio do qual se deu a ascensão da ex-deputada estadual Naluh Gouveia ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Acre (TCE).
O pedido de anulação foi requerido por meio da ação popular , ajuizada por Ernani Ferreira do Nascimento e Fernando Antônio Magalhães Carneiro contra o Estado do Acre, o Governador Arnóbio Marques de Almeida Júnior, José Luis e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.
Na ação os autores alegaram que Naluh Gouveia não atende aos requisitos dos incisos III e IV do art. 4º da Lei Orgânica do TCE, asseverando que as funções exercidas por ela, constantes de seu currículo, não lhe conferiram os notórios conhecimentos exigidos pela Constituição Federal para a assunção ao cargo de Conselheiro da Corte de Contas.
Em sua decisão a magistrada esclarece que o art. 73, II, da Constituição Federal, regra matriz dos requisitos insculpidos no art. 63 da Constituição Estadual para o ingresso no cargo de Conselheiro do TCE, institui a necessidade de que o candidato ao cargo possua “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”, não sendo factível que se exija de cada um dos candidatos todos os requisitos citados, sob pena de inexistirem pessoas aptas ao exercício do cargo.
“A despeito, o histórico de atividades desempenhadas pela ré Naluh Gouveia durante sua atuação como representante popular, tendo sido eleita para quatro mandatos legislativos, demonstra haver adquirido o cabedal necessário ao desempenho da função de Conselheira do TCE, possuindo conhecimentos fartos na área de administração pública”, afirmou a Juíza.
A magistrada também determinou a extinção do processo sem resolução de mérito em relação ao Governador Arnóbio Marques. A sentença não é passível de recursos. (Agência TJAC)