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MP Eleitoral aciona PSDB e Bocalom por propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC) entrou com representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e seu presidente e candidato ao Governo do Estado, Sebastião Bocalom,  que teriam usado o dia 30 de junho, última data destinada às inserções de propaganda partidária na televisão, para promover candidaturas da coligação integrada pelo partido. Na ocasião o PSBD convidava eleitores para a “Festa da Oposição”, quando seriam homologadas os nomes dos principais candidatos de sua coligação.

Segundo a representação, assinada pelo procurador eleitoral auxiliar Ricardo Gralha Massia, o PSBD  não poderia ter feito constar na propaganda nenhum tipo informação ou referência a outros partidos, muito menos à própria coligação de um modo geral, mas tão somente divulgar informações para demonstrar os ideais partidários, difundir os programas do partido, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e de suas atividades congressuais.

Além do fato de a propaganda partidária não poder servir para a captação de votos, a propaganda eleitoral em si só em permitida, nas formas regulamentares, após o dia 5 de julho do ano das eleições. Caso o PSBD e Tião Bocalom sejam condenados, poderão pagar, cada um,  multa de R$ 5 mil a R$ 35 mil, conforme o § 3º do artigo 36 da Lei nº 9.504/97. (Ascom MPF)

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