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TRE-AC multa Maria Antônia e Deda Amorim por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) aplicou nesta terça-feira (13), por unanimidade, multa individual de R$ 5 mil a deputada estadual Maria Antônia (PP) e ao ex-prefeito de Rodrigues Alves, Francisco Vagner de Amorin, o Deda, por entender que eles fizeram propaganda eleitoral antecipada no município de Cruzeiro do Sul.

De acordo com a representação do MPE, a deputada Maria Antônia e seu marido, Francisco Amorin, teriam afixado adesivo num veículo tipo Furgão, em Cruzeiro do Sul, contendo a imagem de ambos os representados e com os dizeres “Gabinete Odontológico”, “Deda” e “Deputada Maria Antônia”. Segundo o Ministério Público, tal comportamento evidencia nitidamente a prática de propaganda irregular. “A associação do nome e da imagem da deputada estadual Maria Antônia ao nome e à imagem do seu marido Francisco Vagner Amorim, conhecido como “Deda”, no veículo com os dizeres já referidos, expressa a união de dois nomes fortes da política em Cruzeiro do Sul e em Rodrigues Alves, ação conjunta essa que tinha o firme propósito de incutir nos eleitores dos referidos municípios o nome da mencionada deputada”, diz a representação do MPE.

Em sua defesa, Maria Antônia e Deda alegaram que, no mesmo dia em que foram notificados pelo Ministério Público Eleitoral em Cruzeiro do Sul, retiraram os adesivos do Furgão, demonstrando claramente a sua boa-fé. A deputada Maria Antonia afirmou ainda que sequer será candidata nestas eleições, e que Francisco Vagner Amorim encontra-se atualmente fora da vida pública e não existe definição acerca de seu futuro político.

De acordo com o voto do relator, juiz auxiliar David Wilson Pardo, a alegação de Maria Antônia e Deda não serem candidatos nas próximas eleições cai por terra, quando hoje se sabe que Francisco Amorim teve o nome escolhido em convenção partidária para concorrer ao cargo de Deputado Estadual. “Deda Amorim já foi até condenado pelo TRE-AC, por propaganda eleitoral antecipada, por ter, pessoalmente, comunicado via internet (twitter) ser candidato nas eleições deste ano”, argumentou o magistrado.

David Pardo afirmou ainda que “o tamanho dos adesivos colados no furgão faz com que se chame a atenção de qualquer pessoa, trazendo apelo visual significativo. Como a propaganda foi feita em veículo, e com imagens de tamanho considerável, o mecanismo torna-se ainda mais atraente aos propósitos dos pré-candidatos, uma vez que pode ser deslocado para os locais e horários de intenso fluxo”.

Segundo o relator, mesmo que tenha havido somente veiculação da imagem, do nome dos representados e do cargo por um deles ocupado, o ato configura propaganda eleitoral, “até porque o meio utilizado é muito parecido ao meio de propaganda já proibida (outdoors), tanto no alcance quanto no apelo visual, o que descarta a possibilidade de paridade aos outros candidatos, inclusive aqueles que não têm condições de comprar ou financiar este tipo de propaganda”.  (Ascom/TRE)

 

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paula: