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TRE-AC nega pedido de propaganda institucional da Expoacre 2010

Por maioria de votos, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negaram esta semana o pedido feito pelo Governo do Estado para veicular publicidade institucional, por meio de inserções na televisão, no período de 22 de julho a 1º de agosto, referente a realização da Feira Agropecuária do Estado do Acre – Expoacre 2010.

No pedido encaminhado ao TRE-AC, o governo estadual argumentou que a ausência de divulgação da Expoacre acarretaria “um significativo prejuízo no volume de negócios realizados durante o período de realização da Feira, além de causar prejuízos à Administração Pública, em face das despesas destinadas a organização do espaço”.

Em seu voto, a relatora do processo, juiza Arnete Guimarães, defendeu a tese de que a lei n. 9.504/97 prevê a existência de duas exceções referentes a publicidade estatal no trimestre que antecede o dia das eleições: a primeira relativa a produtos e serviços que sofram concorrência no mercado, e a segunda diz respeito a graves e urgentes necessidades publicas.

“Apesar do caso em apreço não ensejar gravidade ou urgência, vislumbra-se a necessidade pública em virtude da promoção do evento EXPOACRE, que sem sombra de dúvidas se apresenta como um dos maiores eventos do nosso estado, sendo importante fator de geração de negócios, cultura e lazer”, disse a relatora.

No entanto, Arnete Guimarães foi voto vencido, já que os juízes Marcelo Bassetto, Laudivon Nogueira, Denise Bonfim e Alexandrina Araújo, além da Desembargadora Eva Evangelista, divergiram da tese da “necessidade pública”, e votaram contra o pedido.

O primeiro voto divergente foi pronunciado pela juíza Denise Bonfim, que alegou que a propaganda institucional da Expoacre na TV, em período eleitoral, não se enquadra no caso de grave e urgente necessidade pública. (Ascom/TRE)

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