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TRE-AC recebeu impugnação ao pedido de registro de candidato a Governador

paula por paula
15/07/2010 - 18:13
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Com o fim do prazo para candidato, partido, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar pedido de candidatura junto ao TRE-AC, o Tribunal Regional Eleitoral recebeu apenas uma impugnação a pedido de registro de candidaturas ao cargo de Governador do Estado. O MPE apresentou pedido de impugnação a candidatura ao governo de Antônio Neres Gouveia (o Tijolinho), do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), por desincompatibilização fora do prazo.

Pela Resolução 23.221/10 do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2010, a impugnação deve ser apresentada, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro.

Além disso, a impugnação apresentada pelo candidato, partido ou coligação não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

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Próximos passos

Não havendo impugnações, os pedidos de registro de candidatura são encaminhados aos ministros relatores, que levarão os processos para análise do Plenário. Ainda que não hajam impugnações, o pedido pode ser indeferido quando o candidato não atender a qualquer das condições de elegibilidade, tais como: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, a idade mínima exigida para cada cargo, bem como a verificação dos antecedentes para fins de inelegibilidade.  (Ascom/TRE com informações do TSE)

 

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