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FGV e o novo famigerado Exame da OAB 2010.2

Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

A colenda Ordem dos Advogados do Brasil –  OAB na contramão da história,  diante de dezenas de fraudes  deflagradas nas operações da Polícia Federal ocorridas nos Exames da OAB-DF, Goiânia, Caldas Novas, Pará, Mato Grosso, Roraima, Maranhão, Rio de Janeiro, São Paulo, Osasco,  Ufa!. (cansei), as quais chacoalharam a OAB,  foi vergonhosamente obrigada a cancelar o contrato com o Cespe/UnB, até então responsável pela aplicação dessa excrescência  e firmar contrato com a Fundação Getúlio Vargas – FGV,  não só pelas fraudes mas também por outras barbaridades tais como: cerceamento de defesa  nos recursos não analisados e arquivados,  limitações de apenas 1.000 caracteres para interposição de recursos,  provas mal elaboradas infestadas de pegadinhas, ambigüidades,  uma indecência feita para reprovação em massa, ou seja verdadeiro mecanismo de exclusão social, jogando ao infortúnio e ao banimento, cerca de  4,5 milhões de Bacharéis em Direito devidamente qualificados e atolados em dívidas do Fies. E o pior, sem adquirir um só giz, sem contratar um só professor, sem ministrar uma só aula, pasmem, ainda diz que isso é qualificação, gerando fome, desemprego e doenças psicossociais e outras patologias aumentando as desigualdades sociais, punindo, pasmem, por antecipação milhares de operadores do direito, sem o devido processo legal, num flagrante desrespeito ao art. 5º incisos  LIV e LV CF. ( Due process of  Law). Não sei até quando o Presidente Lula com toda sua popularidade e  o Egrégio  STF ficarão omissos ao poder abusivo  da OAB ?

Toda verdade deve ser falada sem medo de represálias, até porque nenhuma organização gosta de ver seus interesses contrariados: num dos últimos exames, foram anuladas  na  prova objetiva, pasmem  08(oito) questões, no Exame 2008.3 06(seis) questões anuladas,  no último Exame 2010.1, 05(cinco) questões anuladas;  e na Prova Prático de Direito do Trabalho, do Exame 2009.3 infestadas outrossim de pegadinhas, questões mal formuladas, permitiram, pasmem, 03(três) tipos de repostas corretas: Ação de Consignação em Pagamento, Inquérito Judicial e Reclamação Trabalhista ao ponto do  Presidente da OAB/MS, Fábio Trad, editar em 13 de novembro de 2009, o Ofício/PRES/OAB/MS/Nº 221/2009 dirigido ao Coordenador de Negócios do CESPE/UnB, pedindo a Anulação da Peça Prático Profissional da Prova de Direito do Trabalho,  o que resultou em reprovação em massa de milhares de Bacharéis já qualificados  pelo Estado,  dando origem a  dezenas de ações na justiça, ao ponto da Justiça de  Mato Grosso determinar ao Cespe/UnB  e à OAB, nova correção de todas as provas daquele pernicioso  Exame. Moral da história, se eles que elaboraram as provas, com todo tempo disponível, com consultas ao Google livros, doutrinas, jurisprudências etc, não sabem respondê-la adequadamente, como exigir dos pobres mortais bacharéis em direito?

Não sei até aonde vai a ânsia das cabeças obtusas, dos dirigentes da OAB pelo lucro fácil, usurpando prerrogativas do MEC.  Com a preocupação maior de TOSQUIAR vergonhosamente milhares de Bacharéis em Direito, que depois de cursarem cinco longos anos numa Universidade, autorizada, fiscalizada e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com todos os professores inscritos nos quadros da a OAB,  serem obrigados a se submeterem a essa tremenda e horripilante humilhação, numa verdadeira afronta à Constituição Federal, notadamente art. 5º inciso XIII CF: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais.

Assegura o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas”. (Grifei).

Conclamo aos dirigentes da OAB, visitarem o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE,  para conhecer/saber “in-loco” o que é QUALIFICAÇÃO. Doutores enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério em pauta, está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a  tal “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão,   é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana. E é por tudo isso que não me canso de repetir: A OAB precisa ser humanizada e cumprir o seu papel constitucional na real defesa dos direitos humanos.

Doutores não é justo  punir por antecipação milhares de bacharéis em direito, sem o devido processo legal, arquivando recursos administrativos, cerceando a ampla defesa. Exame da OAB não qualifica ninguém, enriquece grupos, com dezenas de cursinhos, obrigatoriedade de livros novos, sem anotações durante a 2ª fase, onde os locais das provas parecem aeroportos em vésperas de final de ano congestionados de malas de livros. Sabemos que o percentual  de advogados inadimplentes com anuidades da OAB, já chega a quase 30% (trinta por cento). Aí está a razão das altas taxas de inscrições R$ 250,00 (RO) em 2009 fiz reduzir para R$ 200,00 mesmo assim são superiores às taxas de concurso de Juiz do TRF 14ª que foram apenas R$ 100,00  lembrando que salários Juiz gira em torno de R$ 22 mil, enquanto que um advogado neófito, gira em torno de R$ 1.500,00. Se houvesse um pouquinho de lucidez e seriedade, transparência deveria ser reduzida pela metade das taxas de concurso de Juiz acima explicitado ou seja apenas  R$ 50,00.

Vejo com entusiasmo a contratação da Fundação Getúlio Vargas- FGV, entidade fundada em 1944,com o objetivo inicial de preparar pessoal qualificado para a administração pública e privada do país, e doravante aplicar o Exame da OAB. Este é o passo vestibular para Humanização da OAB, rumo a extinção dessa máquina de arrecadar dinheiro, antecipando assim a futura decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal –  STF. Estou convencido que a FGV uma das mais importantes instituições no cenário nacional e internacional, além de possibilitar a formação de cidadãos éticos, cientes de suas responsabilidades como agentes transformadores da sociedade, não irá dar continuidade às armadilhas do Cespe/UnB,que aos poucos foi perdendo a credibilidade com suas provas absurdas.

 Está na hora de se pensar em alternativas inteligentes, visando transformar a OAB em parceira dos bacharéis em direito ao invés de algoz. Com todo esse volume dinheiro cuja  previsão para 2010 estima-se  R$ 58 Milhões, a serem arrecadados dos bolsos e dos sacrifícios dos bacharéis em direito, atolados em dívidas do Fies,  livres de prestação de contas, junto ao TCU, numa afronta ao princípio da publicidade/transparência,  deveriam substituir tal indecência, convocando os maiores juristas deste país, das mais variadas áreas, para ministrarem palestras, durante a SEMANA JURÍDICA DA OAB ou seja para transmitir suas experiências positivas e negativas, idéias, reflexões e conselhos seguindo os ensinamentos de Ruy Barbosa, enriquecendo assim os conhecimentos dos jovens e velhos operadores do direito,  rumo aos desafios forenses. Todos sairiam ganhando: A OAB através das altas taxas cobradas principal objetivo desse exame e os bacharéis através da aprendizagem e dos ensinamentos/práticos jurídicos disseminados pelos mestres dos quadros da FGV,  e o livre ingresso dos operadores do direito nos quadros da OAB, sem precisar se submeter a humilhação do pernicioso, abusivo, restritivo,cruel,   inconstitucional Exame da OAB.

Veja o que nos ensina o nobre professor de Direito Constitucional Fernando Lima: http://www.profpito.com/exame.html “O Exame de Ordem da OAB é materialmente inconstitucional porque conflita, frontalmente, com diversos dispositivos constitucionais referentes à autonomia universitária (CF, art. 207) e à competência do Poder Público para a fiscalização e para a avaliação do ensino (CF, art. 209, II). Não cabe à OAB avaliar a qualidade do ensino ministrado pelas instituições de ensino superior da área jurídica, nem avaliar a capacidade profissional dos bacharéis em Direito. Não cabe à OAB dizer o que os cursos jurídicos devem ensinar. A competência da OAB se restringe à fiscalização do exercício profissional. Portanto, a OAB não é instituição de ensino e o Exame de Ordem não qualifica profissionalmente o bacharel em Direito. Ela não pode, arbitrariamente, assumir a competência que não lhe pertence”. A conseqüência dessa atitude, dos dirigentes da Ordem, certamente, será a perda de credibilidade e de legitimidade da OAB, como instituição.

Diante de tantos desregramentos, quero suplicar mais uma vez ao Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, órgão guardião da nossa Constituição, no sentido de julgar   urgente o Recurso Extraordinário nº 603583, que visa extirpar do nosso ordenamento jurídico o abusivo  famigerado e inconstitucional Exame da OAB em respeito o art. 5º-XIII  CF, – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (…)  e em respeito  ao princípio da dignidade da pessoa humana insculpido no art. 1º – III e  IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ambos da Constituição Federal, bem como  DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) notadamente os artigos:V – Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante; Artigo VII – Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. XXIII – Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

Meus nobres leitores, se realmente esse tipo de Exame qualificasse alguém, pergunto por que a OAB, foi contra a provinha do Exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da OAB questionar a inconstitucionalidade de tal Exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que incontinente julgou inconstitucional? Onde está a coerência dos dirigentes da OAB? Ou é correto se utilizar de dois pesos e duas medidas?

Cansei do deboche, do cinismo da promiscuidade de figuras pálidas e peçonhentas de plantão, que, sem argumentos jurídicos plausíveis, e por  interesses escusos,  vergonhosamente rasgam e/ou estupram a Constituição, para defender tal excrescência, tudo isso sem contar a CENSURA de certos jornais e tevês que só publicam matérias favoráveis a tal abuso.Espero  que o dinheiro que não presta contas ao TCU não esteja comprando consciências nas redações de  tais veículos.

 Estou me sentido um minúsculo beija-flor, tentando defender seus filhotes das aves de rapinas, e/ou ou aquele “rebelde desconhecido” que no dia 5 de junho de 1989, se colocou em frente a um comboio de 14 tanques de guerra que trafegava pela avenida Chang’an (Rua da Paz Longa, em chinês) e fez sinal para que parassem. Por breves momentos, foi atendido. O ato entrou para a história como um símbolo de luta pela liberdade.

Querem porque querem transformar a OAB num LEVIATÃ (1651), criado pelo matemático, teórico político e filósofo inglês THOMAS HOBBES, o qual que afirmou que os homens só podem viver em paz se concordarem em submeter-se a um poder absoluto e centralizado; ou seja: um monstro sem limites; livres de eleições diretas, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União, livres para afrontar a Constituição e ao Estado de Direito.

A OAB tem que parar com essa ciclotimia de contradições e aberrações. Que a OAB  e demais órgãos guardiões da Constituição, mirem-se na teoria da justiça aristotélica” “Com efeito, a justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo”. (Ética a Nicômaco, Livro V, Aristóteles)

Para refletir: 

1.“Quanto maior é o poder, tanto mais perigoso é o abuso.” (Edmund Burke)

 

2.Uma mentira dá uma volta inteira ao mundo antes mesmo de a verdade ter oportunidade de se vestir. Winston Churchill

*VASCO VASCONCELOS

Analista e Escritor

BRASÍLIA-DF

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