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Câmara Criminal mantém prisão deEliézer dos Santos

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/08/2010 - 14:41
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Por 2 votos a 1, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) manteve a prisão preventiva do motorista Eliézer dos Santos Almeida, 25 anos, decretada no último final de semana, pela juíza de Direito Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim. O motorista é apontado como o causador do acidente que matou uma garota de 13 anos e provocou lesões corporais em outras três no Parque da Maternidade.

O habeas corpus pleiteando a soltura teve como relator o desembargador Arquilau de Castro Melo. Em seu relatório, ele destacou a correta fundamentação da medida cautelar e votou pela denegação da ordem. “Penso que seja prematuro a soltura desse rapaz neste momento, o fato é recente, e talvez seja bom ele refletir um pouco mais sobre os seus atos”, disse em tom de conselho.
O voto do relator foi acompanhado pelo presidente da Câmara Criminal, desembargador Feliciano Vasconcelos. “A felicidade desse rapaz foi não ter morrido na hora”, comentou. O procurador Criminal Osvaldo de Albuquerque também se manifestou contrário à concessão do HC.

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O voto divergente foi do desembargador Francisco Praça. Do seu ponto de vista, Eliézer cometeu crime de trânsito e por isso não deveria ser mantido preso. A advogada Yacute Ayache, mãe adotiva de Eliézer, acompanhou o julgamento do HC. Durante toda a discussão do processo, ela se manteve em oração. Com um terço nas mãos, ela tentava conter a grande aflição.

O advogado Assem Ayache Sobrinho, responsável pelo HC, não compareceu para fazer a sustentação oral como havia programado, em virtude de problemas de saúde. Em seu lugar mandou um amigo, que apesar dos muitos argumentos não conseguiu votos suficientes para garantir a soltura.

Para a defesa, apesar das muitas notícias-crimes envolvendo o motorista, Eliézer é tecnicamente primário, pois até hoje não foi condenado em nenhum processo. Alegou ainda que a prisão fere ao princípio da ampla defesa, haja vista que foi preso em decorrência de julgamento antecipado da sua conduta.

Os autos revelam que ele já foi preso por porte ilegal de arma e de substâncias entorpecentes, além de já ter se envolvido em outros delitos de trânsito.

Eliézer está recolhido ao presídio estadual Dr. Francisco de Oliveira Conde, onde deve ser mantido até decisão contrária.

O CASO – Eliézer é apontado como o condutor da caminhonete de luxo que capotou no Parque da Maternidade, na madrugada do dia 20 de agosto último, provocando a morte de uma menor de 13 anos. Outras três garotas saíram feridas do acidente e uma delas terá que passar por procedimento cirúrgico.

Há indícios de que Eliézer estava embriagado no momento do acidente. Por medida preventiva, a juíza Maria Cezarinete suspendeu o direito de dirigir do mesmo por um ano e determinou a busca e apreensão da caminhonete de luxo conduzida por ele no dia da ocorrência.

A magistrada tomou conhecimento de que o carro havia sido removido no local do acidente por familiares de Eliézer, dificultando assim a colheita das provas, uma vez que não passou por perícia. A partir da ordem da juíza, o veículo foi conduzido até o depósito do Instituto Médico Legal (IML), no conjunto Manoel Julião (antiga Defla).

O motorista deve ser denunciado por homicídio doloso (Art. 121, CP), lesão corporal culposa (303, CTB) e embriaguez ao volante (306, CTB). Pode ainda ser indiciado por crimes contra a dignidade sexual de vulnerável, se confirmado a exploração sexual das menores que o acompanhavam.

 

 

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