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Juiz nega pedido de liberdade provisória para presos em posto de gasolina

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
31/08/2010 - 05:16
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O juiz eleitoral Romário Divino Faria negou, ontem (30), o pedido de liberdade provisória de três acusados de coordenar a distribuição de combustível a eleitores num posto de gasolina da Capital, com a suposta finalidade de beneficiar candidatos ao pleito eleitoral deste ano. Antônio José da Silva Santana, Luiz Augusto da Silva Azevedo e Emmanuel Rodrigues de Souza foram presos em flagrante na manhã do último sábado (28), em ação da Polícia Federal, que identificou uma grande aglomeração de eleitores sendo beneficiados com a distribuição gratuita de combustíveis no Posto Texaco, na Rua Rio de Janeiro, Floresta.

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Em sua decisão, o juiz eleitoral Romário Divino argumentou que a manutenção da prisão dos acusados é necessária para a garantia da ordem pública eleitoral, “pois em liberdade eles poderiam voltar a incidir na mesma prática”. De acordo com o juiz, há relatos de eventos anteriores promovidos pelos acusados com a dita distribuição de combustíveis, “reforçando indícios de abuso do poder econômico e corrupção eleitoral nas eleições”.

O magistrado afirma que o processo eleitoral deve ser marcado pela “lisura, tranqüilidade, ordem, pluralidade e liberdade no exercício da escolha dos representantes do povo”, não podendo a interferência do poder econômico abusivo afetar a legitimidade e normalidade das eleições, devendo ser restaurada a ordem pública eleitoral.

Por fim, Romário Divino ressalta que a condição de “primariedade e bons antecedentes”, alegada pelos acusados, não são suficientes por si só para autorizar a concessão da liberdade, ainda que afiançável.

Recomendações
Proprietários e gerentes de postos de combustíveis da Capital receberam na última quinta-feira (26) orientações sobre como deverá ser feita a venda de combustível aos candidatos e eleitores nas eleições 2010. De acordo com o juiz eleitoral Romário Divino, os empresários do setor devem ficar atentos às recomendações da Justiça Eleitoral. Durante a reunião, os proprietários de postos receberam recomendações no sentido de fazer constar da nota fiscal a placa do veículo abastecido e, se possível, o nome do consumidor.

Os postos também devem verificar, quando do abastecimento de combustível em veículos utilizados em campanha eleitoral, se na requisição encontra-se a assinatura do responsável pela contabilidade ou prestação de contas do candidato, partido ou coligação. Os estabelecimentos devem ainda manter arquivados todas as notas, cupons fiscais e requisições de abastecimento, para eventual fiscalização da Justiça Eleitoral. (Fonte: Ascom/TRE)

 

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