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Juiz recebe denúncia contra Andriola e nega pedido de reconstituição

O juiz substituto da Vara do Tribunal do Júri Popular de Rio Branco, Gustavo Sirena, recebeu na útima quinta-feira (5), a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Gleisson da Silva Andriola e Jeferson Teixeira de Andrade. A dupla é acusada de protagonizar uma série de crimes entre à noite do dia 10 e a madrugada do dia 11 de julho, em Rio Branco.

Andriola é acusado de cárcere privado e assassinato da assessora parlamentar, Ana Eunice Lima Fontoura; tentativa de homicídio contra o comerciante Kender Conceição; roubo e porte ilegal de arma. Nos termos da denúncia oferecida pelo MPE o comparsa Jeferson teve participação apenas no roubo e na compra das armas utilizadas de forma ilegal.

Para o juiz, a materialidade dos crimes contra Ana e Kender está demonstrada nos laudos de exame cadavérico e lesão corporal emitidos pelo Instituto Médico Legal. Os depoimentos colhidos na fase do inquérito, inclusive dos próprios réus, fornecem os índios de autoria em relação aos acusados. A partir da citação, Andrio-la e Jeferson têm 10 dias para responder a acusação.

“Na resposta, consistente em defesa prévia e exceções, os acusados poderão argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar, até no máximo, oito testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessária”, diz o magistrado em seu despacho.

Com relação ao pedido de reprodução simulada dos fatos – a popular reconstituição – formulado pelo advogado de defesa de Andriola, Armisson Lee Linhares, o juiz negou o pedido, que já contava com parecer contrário do MPE. Para Sirena o procedimento é desnecessário ao esclarecimento da verdade real.

 

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