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“O voto comprado enfraquece o sistema democrático representativo”, diz juíza

“Origem e Propósito da Lei Nº 9.840/99: Uma reflexão sobre o problema da corrupção eleitoral no Brasil”. Este é o tema do livro, de autoria da juíza de Direito, Regina Célia Ferrari Longuini, lançado na última sexta-feira (13), em solenidade especial no Palácio da Justiça, em Rio Branco. Para a magistrada “o voto comprado enfraquece o sistema democrático representativo”.
Juiza
A obra é fruto da pesquisa de Mestrado em Ciência Política pelo Instituto Universário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ). O objetivo principal da dissertação, defendida no ano passado, é chamar a atenção para o fenômeno da compra de votos no país, sobretudo no estado do Acre, onde índice de eleitores analfabetos está bem acima da média registrada na região norte (8,3%).

De acordo com os dados divulgados pela última pesquisa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Acre tinha no ano de 2008 67.993 eleitores analfabetos, o que equivale a 15,3% do total de eleitores no Estado. No interior a situação é bem pior. Em Porto Walter, por exemplo, mais de 30% dos eleitores declararam que nunca pisaram numa sala de aula. Em Jordão o índice é de 41%.

O interesse pelo tema surgiu durante atuação no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), onde a magistrada teve a oportunidade de acompanhar vários processos sobre captação ilícita de sufrágio. Atualmente, Regina Longuini é titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco.

“Interessei-me pelo estudo do papel da razão e os determinantes da ação humana e, mais especificamente, da escolha racional como fator explicativo de ações coletivas produzidas por decisões individuais agregadas. Além disso, pesquisei como os cidadãos escolhem ou expressam suas preferências nas eleições”, conta.

De acordo com as observações feitas pela magistrada, o fenômeno da compra de votos é algo bastante comum na atualidade. Neste aspecto é taxativa: “se você tem pes-soas escolhidas com voto comprado, não terá uma representação autêntica. Por isso, cabe aos Tribunais aplicar as leis, as quais se configuram como verdadeiras fontes de poder, outorgado pelo povo por meio das urnas”.

Para a juíza, construir a democracia num ambiente de desigualdade social é um grande desafio e pode ser fator determinante para o fenômeno da corrupção eleitoral. Dessa maneira, as classes mais carentes são, geralmente, alvo e clientela preferida dos candidatos corruptos.

A lei da “compra de votos”
Tudo começou na assembléia geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil  (CNBB), quando elegeu o tema “Fraternidade Política” para a Campanha da Fraternidade do ano de 1996. Um ano depois, a Comissão Brasileira Justiça e Paz – vinculada a CNBB – encabeçou proposta com o tema: “Combatendo a corrupção eleitoral”.

Em 1998, a assembléia geral da CNBB, apresentou o resultado do projeto de combate à corrupção eleitoral, lançando a proposta de coletar um milhão de assinaturas. Nascia dessa feita o 1º projeto de iniciativa popular a ser levado à aprovação do Congresso Nacional. 

O projeto foi entregue ao Presidente da Câmara dos Deputados em 10 de agosto de 1999. Aprovado pelas duas Casas, em caráter de urgência, obteve a sanção do então presidente Fernando Henrique Cardoso, no dia 28 de setembro de 1999, sendo publicado no Diário Oficial da União em data de 29 de setembro de 1999. Foi uma tramitação recorde de 36 dias úteis.

A captação ilícita de sufrágio é caracterizada quando “o candidato doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor, no intuito de conquistar-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, desde o registro de candidatura até o dia da eleição”. Nessa perspectiva, a pesquisa de Regina Longuini assinala que a Lei 9.840/99 constitui um grande instrumento de luta no enfrentamento da corrupção eleitoral. (Com informações da Agência TJ/AC)

 

 

 

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