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Receita limita bebidas e cigarros livres da cobrança de impostos

A Receita Federal, por meio da Portaria 440, publicada no último dia 30 de julho, impôs limites para a entrada de bebidas e cigarros no país livres da cobrança de impostos. Pela medida, estão isentos bebidas limite de até 12 litros. Já os cigarros são beneficiados numa quantidade de 10 maços, com 20 unidades cada.

A isenção só é garantida desde que o valor dos produtos não ultrapasse a cota de US$ 300 se a entrada no Brasil for por via terrestre, ou US$ 500 aérea. A Receita também incluiu no rol de bens livres de tributação livros, folhetos e jornais. Contudo, o contribuinte só terá direito à isenção uma vez por mês.

A portaria trata ainda de brasileiros que moravam no exterior e decidiram voltar. Os móveis e outros utensílios podem entrar sem ser taxada a cobrança de tributos, além de equipamentos ou maquinário que façam parte de suas ferramentas de trabalho.

A medida afeta diretamente os acreanos, acostumados a todo feriado prolongado e finais de semanas ir à Bolívia comprar aparelhos mais baratos graças à livre tributação em Cobija.

Entre os produtos principais estão as bebidas quentes. Com preços salgados no Brasil, muitos preferem atravessar a fronteira para comprar garrafas importadas de whisky, vinho, entre outras. A medida, porém, não ameniza um problema sério das fronteiras: o contrabando de cigarros.

Todas as semanas operações policiais resultam na apreensão de centenas de caixa de cigarro. Além de Cobija, o Acre tem a opção de comprar produtos mais baratos no país vizinho na Vila Evo Morales, na divisa com Plácido de Castro (distante 95 Km da Capital).

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