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Câmara Criminal decide hoje se liberta ou não Eliézer dos Santos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) decide nesta quinta-feira (26) se liberta ou não o motorista Eliézer dos Santos Almeida, 25 anos, apontado como o causador do acidente que matou uma garota de 13 anos e feriu outras três num acidente de trânsito no Parque da Maternidade.

A mando da juíza de Direito, Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim, o motorista foi recolhido ao presídio estadual Dr. Francisco de Oliveira Conde, onde se encontra aguardando o pronunciamento da Justiça. No mesmo dia em que foi decretada a prisão preventiva, o advogado Assem Ayache Sobrinho acionou o plantão do Tribunal de Justiça e impetrou pedido de habeas corpus.

Liminarmente, o pedido de soltura foi indeferido pela desembargadora Eva Evangelista. No mesmo despacho, ela solicitou mais informações acerca do fato ao juiz plantonista de domingo Laudivon Nogueira.

Redistribuído por sorteio, o processo está sob a relatoria do desembargador Arquilau de Castro Melo e foi pautado para a sessão de hoje. A audiência tem início às 8h da manhã no plenário do anexo do Tribunal de Justiça, na Avenida Ceará. Familiares do motorista devem acompanhar a votação.

O CASO – Eliézer é apontado como o condutor da caminhonete de luxo que capotou no Parque da Maternidade, na madrugada do dia 20 de agosto último, provocando a morte de uma menor de 13 anos. Outras três garotas saíram feridas do acidente e uma delas terá de passar por procedimento cirúrgico.

Há indícios de que Eliézer estava embriagado no momento do acidente. Por medida preventiva, a juíza Maria Cezarinete suspendeu o direito de dirigir do mesmo por um ano e determinou a busca e apreensão da caminhonete de luxo conduzida por ele no dia da ocorrência.

A magistrada tomou conhecimento que o veículo havia sido removido do local do acidente por familiares de Eliézer, dificultando assim a colheita das provas, uma vez que não passou por perícia. A partir da ordem da juí-za, o carro foi conduzido até o depósito do Instituto Médico Legal (IML), no Conjunto Manoel Julião (antiga Defla).

O motorista deve ser denunciado por homicídio doloso (Art. 121, CP), lesão corporal culposa (303, CTB) e embriaguez ao volante (306, CTB). Pode ainda ser indiciado por crimes contra a dignidade sexual de vulnerável, se confirmada a exploração sexual das menores que o acompanhavam.

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