Por maioria de votos, a Corte Eleitoral indeferiu o registro de candidatura ao cargo de deputado estadual do ex-governador do Acre, Romildo Magalhães. O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação ao registro do ex-governador, argumentando que ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que foi aceito pelo TRE-AC.
De acordo com o MPE, Romildo Magalhães, quando Governador do Estado do Acre, recebeu Cz$ 266.450.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) da Superintendência do Desenvolvimento da Amazõnia – SUDAM, mediante convênio, no ano 1993, e se omitiu de prestar contas dos recursos recebidos.
A relatora do processo, juíza Alexandrina Araújo, argumentou que, mesmo tendo prazo para apresentar documentos que comprovassem a regular aplicação dos recursos, Romildo Magalhães “somente pediu cópia dos autos, e após ficou inerte”. Dessa conduta, acrescenta a juíza, “percebe-se claramente a configuração de ato de improbidade administrativa”.
A relatora enfatiza ainda que tal ato se mostra ter sido praticado na forma dolosa, uma vez que, “ainda que notificado pelo TCU para corrigir seu erro, permaneceu o Impugnado inerte, facilitando e concorrendo para que o dinheiro transferido, fosse gasto de forma irregular ou fosse incorporado por outra entidade que não prestou qualquer esclarecimento para aquele que tinha o dever de prestar contas”.
Os juízes Marcelo Bassetto e Laudivon Nogueira divergiram do voto da relatora e decidiram pelo deferimento da candidatura de Romildo Magalhães. Os magistrados entenderam que a Lei da Ficha Limpa não deveria valer para as eleições deste ano e que os seus efeitos não deveriam alcançar sanções já extintas sob o amparo da legislação anteriormente em vigor. Os juízes entenderam também que Romildo Magalhães não cometeu improbidade administrativa dolosa. (Ascom/TRE)