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Inscrição para votar em trânsito acaba dia 15

paula por paula
10/08/2010 - 18:24
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 Termina no próximo domingo, 15 de agosto, o prazo para os eleitores que pretendem votar em trânsito para presidente da República se registrarem junto à Justiça Eleitoral.

A possibilidade do voto em trânsito está prevista na Resolução 23.215/2010 do Tribunal Superior Eleitoral e determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. No entanto, o eleitor precisa saber com antecedência que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, no primeiro, no segundo turno ou em ambos, para pedir o voto em trânsito.

A norma deixa claro que essa modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Dessa forma, comparecendo para votar em trânsito na seção definida, o eleitor não precisará justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.

O prazo para o registro do voto em trânsito começou no dia 15 de julho em todos os cartórios eleitorais do país. Para se cadastrar, basta comparecer com o título de eleitor e documento de identificação com fotografia e informar à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação. O TSE ressalta, porém, que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.

Dentro desse mesmo prazo, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar.

Confirmada a habilitação e definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem. Portanto, não existe a possibilidade de votar no domicílio eleitoral e, uma segunda vez, no local informado para o voto em trânsito.

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A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página de internet do TSE, onde estará instalada a seção de voto em trânsito em que deve votar.

Se não puder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.  (Conjur)

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