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Juiz do TRE-AC concede liminar para retirar propaganda da “Frente Popular”

O juiz auxiliar do TRE-AC, Elcio Sabo Mendes, determinou, em medida liminar, que a “Coligação Frente Popular do Acre” e seus candidatos majoritários, Jorge Viana, Tião Viana e Edvaldo Magalhães, retirem imediatamente o material publicitário inserido na sede do comitê de campanha dos referidos candidatos, situado à Av. Brasil, centro de Rio Branco, sob pena de pagamento de multa diária individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

De acordo com representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, a “Frente Popular” e seus candidatos majoritários promoveram propaganda eleitoral irregular, mediante a afixação de enorme painel publicitário, na sede do comitê central de campanha dos representados, cujas dimensões são em muito superiores a 4 m², o que configura ofensa ao art. 39, § 8º, da Lei n.º 9.504/97.

De acordo com a decisão do juiz Elcio Mendes, verifica-se que o painel publicitário exposto na sede do comitê de campanha dos representados “infringem as normas eleitorais, uma vez que visivelmente ultrapassam as dimensões estabelecidas para essa espécie de publicidade, comprometendo, dessa forma, o princípio isonômico inerente ao processo eleitoral”. Ainda segundo o magistrado, caso não seja deferida a liminar pedida pelo MPE neste momento, “há grande probabilidade de que a permanência da publicidade, nas dimensões em que se apresenta, atinja um público ainda maior, e, assim, comprometa, ainda mais, a igualdade que deve existir entre os participantes do certame eleitoral”.  (Ascom/TRE)

 

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