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Juiz do TRE-AC manda candidata a Deputado Estadual retirar propaganda irregular

O juiz auxiliar do TRE-AC, David Wilson Pardo, concedeu medida liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral para a retirada ou adequação da propaganda eleitoral exposta na sede do comitê de campanha da candidata ao cargo de Deputado Estadual Nazaré Araújo (PT). Segundo o MPE, a candidata teria afixado, na sede de seu comitê eleitoral, propaganda em tamanho superior ao permitido pela legislação. O Ministério Público alegou ainda que a propaganda da candidata possui impressão visual equiparável ao de um outdoor, contrariando o disposto no art. 39, §8º da Lei 9.504/97.

Em sua decisão, de caráter liminar, o juiz auxiliar David Pardo acatou os argumentos do MPE, ao afirmar que a vedação da utilização de outdoors está presente no ordenamento jurídico, e que a propaganda da candidata Nazaré Araújo “possui aparência superior a 4m2 e efeito visual semelhante ao de outdoor, conclusão esta que fundamento em exame ocular, especialmente quando em comparação a outros elementos da paisagem, como portas e janelas”.

 Em caso de descumprimento da decisão, a candidata poderá pagar multa diária no valor de R$500,00. (Ascom/TRE)

 

 

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