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Ministro do TSE nega recurso e candidatura de José Bestene (PP) continua impugnada

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, manteve a decisão da Corte Eleitoral do Acre e negou o registro de candidatura de Jose Bestene (PP) ao cargo de Deputado Estadual nas eleições deste ano. O pedido de impugnação do candidato foi impetrado pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. José Bestene fora condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por improbidade administrativa dolosa, quando exerceu o cargo de Secretário de Saúde e Saneamento do Estado do Acre, no ano de 1996. O TRE-AC havia indeferido o registro de candidatura de José Bestene no início de agosto, mas ele recorreu ao TSE.

A defesa de Bestene entrou com recurso pedindo a suspensão dos efeitos da Lei da Ficha Limpa para o candidato, por entender que a Justiça Eleitoral não teria competência para reconhecer a prática de ato doloso de improbidade administrativa e não há decisão da Justiça Comum nesse sentido.

Para o ministro Arnaldo Versiani, porém, o caso é sim de inelegibilidade de oito anos contados a partir da condenação judicial, pois de acordo com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Ficha Limpa), são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. “Observo, portanto, que não há previsão legal no sentido de que a prática de ato doloso de improbidade administrativa tenha de ser reconhecido por meio de decisão proferida pela Justiça Comum”, diz o ministro.

Ainda de acordo com Arnaldo Versiani, não merece prosperar, também, o argumento de que o processo já teria prescrito, uma vez que, “ainda que as irregularidades tenham sido praticadas no ano de 1996, o acórdão do TCU somente transitou em julgado em 19.9.2007″.Por fim, para embasar sua decisão, o ministro do TSE citou sanção aplicada pelo Tribunal de Contas da União, que condenou José Bestene por superfaturamento na aquisição de medicamentos, fraude de processo licitatório e simulação de procedimentos licitatórios, quando ocupava o cargo de Secretário Estadual de Saúde.  (Ascom/TRE)

 

 

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