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MP Eleitoral: órgãos de trânsito deverão coibir abusos de carros “envelopados”

paula por paula
24/08/2010 - 18:11
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Código de Trânsito proíbe descaracterização de veículos por meio de adesivos ou películas

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O Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC) enviou recomendação ao Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran), à Polícia Militar do Estado e à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) para que fiscalizem a aposição de propaganda eleitoral por meio de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas em veículos, nos termos do  disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A recomendação assinada pelos procuradores eleitorais auxiliares Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Paulo Henrique Ferreira Brito e Ricardo Gralha Massia visa coibir os abusos praticados por meio do grande número de veículos em circulação com propaganda eleitoral afixada por meio de adesivos ou pinturas, abrangendo toda a extensão do veículo, inclusive áreas envidraçadas.

O Código de Trânsito proíbe e prevê sanções para o condutor que circula com veículo com inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

O CTB também considera infração grave de trânsito, sujeita a aplicação de multa e retenção do veículo para regularização, conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo. Também é infração grave conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.  (Ascom/MPF)

 

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