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Pleno do TRE-AC rejeita embargos de candidatos a Deputado Estadual e Federal

Na sessão desta segunda-feira (09), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração interpostos pelos candidatos ao cargo de Deputado Estadual Francisco Vagner de Santana Amorim (PP), Vilseu Ferreira da Silva (PP) e Romildo Magalhães (PSC). Também foi negado provimento aos Embargos do candidato ao cargo de Deputado Federal Jairo Barbosa Cassiano (PDT). Foram julgados ainda os Embargos de Declaração relativo ao Registro de Candidatura de José Bestene (PP).

Os cinco tiveram a candidatura indeferida pelo TRE-AC e, portanto, não poderão candidatar-se nestas eleições. No caso do candidato a Deputado Estadual José Bestene (PP), os embargos foram providos apenas para alterar a ementa do Acórdão que indeferiu o registro de sua candidatura, sem, contudo, modificar a decisão do TRE-AC.

Para a relatora dos processos, juíza Alexandrina Araújo, são admissíveis os Embargos quando há, no acórdão, obscuridade, dúvida ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o Tribunal.

“Observo que os Embargantes não apontaram a existência de qualquer omissão ou contradição realmente existente. Na verdade, existe um grande inconformismo com as razões das decisões da Corte, o que entendo não ser suficiente para legitimar a propositura dos embargos de declaração”, disse a juíza. Alexandrina Araújo ainda finaliza dizendo que “o objetivo dos embargantes é apenas a rediscussão da matéria”.  (Ascom/TRE)

 

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