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TRE-AC concede liminar para retirar propaganda eleitoral

Em decisão expedida neste fim de semana, o juiz auxiliar do TRE-AC, Raimundo Nonato da Costa Maia, deu parecer favorável à representação eleitoral com pedido de medida liminar formulada pelo presidente da OAB-AC, Florindo Poersch, contra a Coligação “Liberdade e Produzir para Empregar”.

De acordo com a representação, a coligação teceu comentários caluniosos através do candidato ao senado, João Correia Lima Sobrinho, na propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão no dia 28 de agosto.

Segundo Florindo Poersch, o candidato afirmou que o advogado é autor ou, no mínimo, partice do crime de fraude processual, por ter enviado uma fita alterada ao TRE-AC do episódio envolvendo o candidato e o apresentador da TV5, Demóstenes Nascimento. Florindo Poersch afirma que as acusações não são verdadeiras e que merecem esclarecimento perante a opinião pública.

Pela decisão, a emissora responsável pela geração eleitoral deverá interromper a veiculação de tal propaganda eleitoral, ficando facultada à Coligação a substituição do conteúdo perante às emissoras de televisão.  (Assessoria)

 

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