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TRE nega pedido de candidatura de Bestene, Vilseu e mais quatro

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/08/2010 - 13:47
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O Plenário do TRE/AC negou, por maioria, ontem (4), o pedido de registro de quatro candidatos em virtude da “Lei da Ficha Limpa”: José Bestene, candidato a deputado estadual pelo Partido Progressista (PP), que fora condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por improbidade administrativa dolosa, quando exerceu o cargo de secretário de Saúde e Saneamento do Estado do Acre, no ano de 1996; Vilseu Ferreira da Silva, candidato a deputado estadual pelo Partido Progressista (PP), que teve o seu mandato de prefeito da cidade de Acrelândia cassado, em razão de condenação em processo eleitoral que apurou a prática de compra de votos; Jairo Cassiano Barbosa, candidato ao cargo de deputado federal pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que teve seu mandato de vice-prefeito de Sena Madureira cassado em virtude de condenação por captação ilícita de sufrágio, em decisão do TRE/AC; e Francisco Rodson dos Santos, candidato ao cargo de deputado federal pelo Partido da República (PR), que foi multado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) pela Corte Eleitoral acreana pela prática de doação irregular na campanha eleitoral de 2006.

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O pedido de registro de José Delmar Santiago, candidato ao cargo de deputado federal pelo Partido Social Cristão (PSC), também foi indeferido ontem pelo TRE/AC. O candidato era vice-prefeito do município de Cruzeiro do Sul e, conforme consta no Diário Oficial do Estado do Acre, em sua versão eletrônica, substituiu o prefeito do município no dia 29 de julho deste ano, dentro, portanto, dos 6 meses que antecedem ao pleito, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Ainda na sessão de ontem, o TRE/AC negou o pedido de candidatura de José Altamir Taumaturgo de Sá, candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Republicano Progressista (PRP). José Altamir teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), nos exercícios de 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2006, período em que foi prefeito de Santa Rosa do Purus.
 
Candidatura de Bebeto Junior é aceita pelo TRE/AC
Por maioria, a Corte Eleitoral do Acre deferiu, na sessão de ontem, o pedido de registro de candidatura de Roberto Barros Junior ao cargo de deputado estadual pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). De acordo com o voto da relatora, desembargadora Eva Evangelista, a condenção criminal por prática de crime contra o patrimônio sofrida pelo candidato ainda não transitou em julgado, devendo prevaler neste caso o princípio constitucional da presunção de inocência. (Fonte: Ascom/TRE)

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