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TSE adia mais uma vez decisão sobre verticalização da propaganda

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
11/08/2010 - 17:26
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A uma semana do início da propaganda eleitoral gratuita, que começa no próximo dia 17 de agosto, os partidos políticos ainda não têm uma definição sobre a possibilidade da presença de presidenciáveis em suas propagandas regionais. Na sessão plenária desta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, mais uma vez, a decisão sobre a chamada “verticalização” da propaganda.

 A discussão sobre o assunto começou ainda no primeiro semestre, quando o PPS fez uma consulta sobre a participação de presidenciáveis em propagandas regionais, quando a coligação nacional não se repete localmente. Na época, o TSE decidiu, nos termos do voto do relator Aldir Passarinho Junior, que não era possível trazer para uma coligação regional uma coligação nacional inexistente.

Na prática, a decisão limitaria a possibilidade de os presidenciáveis pedirem votos para candidatos locais, mesmo sendo do mesmo partido.

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 O caso mais emblemático é de Fernando Gabeira, candidato do PV ao governo fluminense. Segundo a regra ele não poderia ter José Serra nem a copartidária Marina Silva em sua propaganda. Isso porque, embora PSDB e PV estejam coligados regionalmente, são concorrentes em nível nacional.

 Por causa da complexidade do tema, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a publicação do acórdão da decisão até que nova consulta sobre o tema, de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), fosse respondida.

 Desde que a consulta, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, começou a ser respondida, os ministros mostraram que a corte está dividida sobre o tema. Na semana passada, um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro suspendeu o julgamento. Nesta noite, foi o ministro Dias Toffoli quem pediu vista para analisar melhor o caso.

 Por enquanto, votaram os ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski. Diferentemente dos colegas, em seu voto o presidente da corte entendeu que o filiado a um partido político pode participar de programa de candidato de outro partido mesmo que eles sejam concorrentes em nível regional, flexibilizando a propaganda. (Agência Brasil)

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