12 de outubro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

12 de outubro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Caso Eliézer será julgado pela Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
01/09/2010 - 14:30
Manda no zap!CompartilharTuitar

O titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, juiz Leandro Leri Gross, se declarou incompetente para apreciar o auto de prisão em flagrante lavrado na 1ª Unidade de Segurança Pública contra o motorista Eliézer dos Santos Almeida, 25 anos. No mesmo despacho, Gross determina a remessa dos autos à Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito, sob a responsabilidade do juiz Elcio Sabo Mendes Júnior.
Juiz-declara
Eliézer foi preso em flagrante na madrugada do dia 20 de agosto deste ano, em virtude de provocar acidente de trânsito que matou a menor Sebastiana de Souza Barros, 13 anos, e provocou lesões corporais em outras três garotas, no Parque da Maternidade. Mediante pagamento de fiança foi liberado logo após a lavratura do auto.

O Ministério Público Estadual (MPE) postulou à anulação da concessão da fiança e pediu a prisão preventiva de Eliézer, que foi decretada pela juíza plantonista Maria Cezarinete Augusto de Souza Angelim. Para a promotoria, o motorista assumiu o risco de produzir o resultado ao dirigir embriagado.

A defesa impetrou habeas corpus em defesa do motorista, mas a liberdade foi negada por 2×1. A matéria teve como relator o desembargador Arquilau de Castro Melo. Ao declinar da competência da Vara do Tribunal do Júri, Leri Grosso destaca a escassez informativa da prisão em flagrante.

O magistrado observa em seu despacho que, além da ausência da prova da embriaguez, não é possível negar ou afirmar tecnicamente que este fato ocorreu. Justifica ainda que não há nenhuma prova testemunhal que determine a eventual existência de racha ou competição de veículos em via pública.

“Não há nenhuma prova testemunhal que determine eventual existência de racha ou competição de veículos em via pública. Se eventualmente existisse o racha, conforme posicionamento construído pela jurisprudência, poder-se-ia falar em dolo eventual, mas no caso específico não há nenhum indício”, ressalta o magistrado.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

O juiz argumenta ainda que, considerar prematuramente a presença de dolo eventual no fato ocorrido, não representa prudência, pois o acusado também acabou se lesionando.

“Não verifico no conjunto informativo, em nenhum momento, que o acusado admitiu ou aceitou o risco de produzir aquele fatídico resultado de morte”, observa.

A partir da decisão, os autos foram remitidos a Vara de Delitos de Tóxicos e Acidente de Trânsito. O titular da pasta ainda não se manifestou acerca do auto de prisão em flagrante e também pode se declarar incompetente, caso entenda que a matéria é de competência do Tribunal do Júri.

O conflito negativo de competência também pode ser suscitado pelo Ministério Público Estadual. Neste caso, caberá ao Tribunal de Justiça decidir a quem caberá o julgamento do processo.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Albuquerque Engenharia, uma empresa genuinamente acreana também é uma das alternativas no enfrentamento à violência

Próxima Notícia

JN NO AR

Mais Notícias

Foto: Alefson Domingos/Secom
5º destaque

Após campanha de arrecadação, governo entrega mais de 2,5 mil brinquedos a crianças

11/10/2025
Foto: Gustavo Marcelino
Geral

Fiéis celebram Nossa Senhora Aparecida com missa e procissão em Rio Branco

11/10/2025
Foto: Val Fernandes
Geral

Parque Chico Mendes terá programação especial e gratuita no Dia das Crianças

11/10/2025
Foto: Reprodução
Geral

Justiça garante transferência de policial do interior para a capital para cuidar de irmã com autismo

11/10/2025
Foto: Marcos Araújo
2º destaque

Viaduto da AABB já tem data para inauguração; obra está 65% concluída

11/10/2025
Foto: Anne Nascimento
Destaques Cotidiano

Inmet alerta para chuvas e ventos intensos para todo o Acre entre sábado e domingo

11/10/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

JN NO AR

Candidato a deputado e grupo espancam padeiro por engano

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre