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Luz não pode ser cortada após 90 dias de atraso

paula por paula
10/09/2010 - 18:04
Manda no zap!CompartilharTuitar

 As distribuidoras de energia terão no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte. Se depois de três meses de atraso da conta, o corte ainda não tiver sido feito, a luz tem que permanecer ligada e a empresa pode cobrar apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente os valores devidos. Além disso, a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor.

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Energia
As duas questões, reivindicações das entidades de defesa do consumidor, fazem parte do novo regulamento de prestação de serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aprovado nesta quinta-feira, que prevê direitos e deveres dos consumidores.

As medidas entram em vigor no dia 1º de dezembro. Atualmente, não há prazo para o desligamento por inadimplência. As empresas alegam que hoje não cortam a luz, apenas utilizam esta possibilidade para forçar a negociação com o devedor. Agora, dizem, farão o corte. (Conjur)

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