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Entrega da Declaração do ITR até 30 de setembro

A Receita Federal do Brasil (RFB) receberá até 30 de setembro, a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) de 2010. Na 2ª Região Fiscal, que abrange os estados do Norte, exceto o Tocantins, a Receita espera 245 mil declarações, das quais 85 mil serão do Estado de Rondônia.

Quem deverá declarar
A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná informa que a pessoa física ou jurídica que, na data da efetiva apresentação do documento, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título (inclusive usufrutuária) do imóvel rural a ser declarado, está obrigada a apresentar a DITR.

No caso do imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica (decorrente de contrato ou decisão judicial) ou a mais de um donatário (em função de doação recebida em comum), um dos condôminos deverá apresentar a declaração. O mesmo deve acontecer quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Outra regra trata os casos das pessoas físicas ou jurídicas que perderam, entre 1º de janeiro e a data da entrega da declaração, a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade decorrentes de desapropriação por necessidade, por utilidade pública ou por interesse social. Nesta situação, tanto a pessoa que recebeu o imóvel quanto a que perdeu deverão entregar a DITR. A mesma regra deve ser aplicada quando se perde a posse ou a propriedade em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
Também deve apresentar o documento o inventariante, em nome do espólio, enquanto não finalizada a partilha, ou, se não houver inventariante, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título, nos casos em que o imóvel rural pertencer ao espólio.

Formas de apresentação

A declaração pode ser apresentada pela internet, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2010, disponível a partir de 1º de setembro no página da RFB na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A declaração também pode ser apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (CEF); ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com custo de R$ 5,00 (cinco reais).

Pagamento do imposto apurado

O imposto apurado na DITR poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00. O imposto devido inferior a R$ 100,00 deverá ser pago de uma única vez. 

Multa por atraso na entrega

A apresentação da DITR após o fim do prazo (30/09) sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. No caso de imóvel rural imune ou isento do ITR, o atraso da entrega da declaração gerará uma multa de R$ 50,00.

Legislação aplicável
A Instrução Normativa RFB nº 1.058, de 26 de julho de 2010, dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2010.  (Receita Federal)

 

 

 

 

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