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Juiz Elcio Sabo suscita Conflito Negativo de Competência e remete autos do Caso Eliézer ao TJ/AC

A exemplo do que fez o titular da Vara do Tribunal do Júri, juiz Leandro Leri Gross, o titular da Vara de Delitos Tóxicos e Acidentes de Trânsito, juiz Elcio Sabo Mendes Júnior – ambos da Comarca de Rio Branco – também se declarou incompetente para processar e julgar o Caso Eliézer. No mesmo despacho, o magistrado determinou a remessa dos autos a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AC), a quem caberá a decisão final.

Ao analisar o auto de prisão em flagrante lavrado na 1ª Unidade de Segurança Pública contra o motorista Eliézer dos Santos Almeida, 25 anos, o magistrado não vislumbrou os elementos necessários à configuração do crime de homicídio na modalidade culposa, o que confirmaria a competência da sua especializada.

Eliézer foi preso em flagrante na madrugada do dia 20 de agosto deste ano, em virtude de provocar acidente de trânsito que matou a menor Sebastiana de Souza Barros, 13 anos, e provocou lesões corporais em outras três garotas, no Parque da Maternidade. Mediante pagamento de fiança foi liberado logo após a lavratura do auto.

O Ministério Público Estadual (MPE) postulou à anulação da concessão da fiança e pediu a prisão preventiva de Eliézer, que foi decretada pela juíza plantonista Maria Cezarinete Augusto de Souza Angelim. Para a promotoria, o motorista assumiu o risco de produzir o resultado ao dirigir embriagado.

A defesa impetrou habeas corpus em defesa do motorista, mas a liberdade foi negada por 2×1. A matéria teve como relator o desembargador Arquilau de Castro Melo. Nos termos do parecer ministe-rial, o processo foi remetido a Vara do Tribunal do Júri, onde o juiz Leandro Leri Gross se declarou incompetente para o efeito, destacando a escassez informativa do auto de prisão em flagrante para caracterizar o dolo eventual. “Não verifico no conjunto informativo, em nenhum momento, que o acusado admitiu ou aceitou o risco de produzir aquele fatídico resultado morte”, observa.

A partir da decisão, os autos foram remitidos a Vara de Delitos de Tóxicos e Acidente de Trânsito. Para o juiz Elcio Sabo, as circunstâncias do fato não permitem afastar a hipóteses de ter o indiciado agido com dolo eventual.

 “[…] ao dirigir veículo automotor sob o efeito de bebida alcoólica, tinha voluntariamente, pelo menos no início da conduta, razoável previsibilidade da produção de resultados danosos, sobretudo evitável, entretanto, se mostrou indiferente ao risco de produzir o resultado, infringiu regras elementares de trânsito e pôs em risco a segurança e a incolumidade alheia”, ressalta o magistrado na sua decisão.

Para o magistrado, “todo aquele que ingere bebida alcoólica e se dispõe a assumir direção de veículo é sabedor que precisará de seus reflexos no momento de uma tragédia”. Observa ainda que o próprio Eliézer disse em depoimento na delegacia, que estava distraído no momento que invadiu a calçada e provocou o acidente.

“Ressalte-se que não se trata de tarefa fácil, mas o automóvel precisa deixar de ser a máquina assassina que o homem a transformou, pois o número de mortes no trânsito vem se repetindo regularmente […]”, observa o juiz.

Novo pedido de liberdade provisória
Também aguarda despacho do titular da Vara de Delitos Tóxicos e Acidentes de Trânsito, juiz Elcio Sabo Mendes, pedido de liberdade provisória com ou sem fiança, formulado pelo advogado Júlio Cavalcante Fortes em favor de Eliézer dos Santos Almeida.

As alegações são as mesmas feitas em habeas corpus anteriormente negado pela Câmara do Tribunal de Justiça. O pedido foi remetido ao Ministério Público para parecer. Como o juiz se declarou incompetente para processar e julgar o caso, a tendência é que mesmo com a resposta do MPE, ele só analise o pedido após a decisão do TJ/AC acerca do Conflito Negativo de Incompetência. (D.A)

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