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Justiça Federal aceita denúncia de improbidade contra ex-gestores do Deracre e empreiteiros

Justiça considerou haver indícios suficientes de irregularidades em obras da BR-364

A Justiça Federal aceitou a petição inicial da ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra Sérgio Yoshio Nakamura e Tácio de Brito, ex-diretores-gerais do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), além de Joselito José da Nóbrega, diretor de obras do Deracre e os empresários Carlos Eduardo Ávila de Souza (Construtora Ideal), José de Ribamar Nina Lamar (CEPEL Construções Ltda), Antonio José de Oliveira e Mauro José de Oliveira (Contrutora Construmil), pelo suposto desvio de verbas públicas no valor de R$ 22,8 milhões, relativos a trechos das obras de pavimentação e restauração na rodovia BR-364.

O Juiz Federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto considerou os indícios apontados pelo MPF como suficientes, frente à defesa prévia apresentada pelos acusados, e determinou a continuidade do julgamento, quando será analisado o mérito da ação, julgando o possível dolo dos acusados e a efetiva prática da improbidade.

Se forem condenados, os acusados deverão ressarcir ao erário os R$ 22,8 milhões desviados, respeitadas as responsabilidades de cada um sobre este montante, além de sofrerem outras sanções previstas em lei, como a suspensão dos direitos políticos, perda das funções públicas e a indisponibilidade de bens, impossibilidade de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios e multa de até três vezes o valor do prejuízo, isto é, até R$ 68,4 milhões. (MPF/AC)

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