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Justiça mantém prisão de professor e manda soltar Eliézer

Em sessão realizada ontem (16), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ/AC) decidiu manter a prisão do professor do Ensino Fundamental Antônio José de Castro Souza e mandou soltar o motorista Eliézer dos Santos Almeida.  Antônio foi condenado em primeiro grau à pena de 12 anos de prisão pelo estupro de um menino de 8 anos. Eliézer é apontado como o causador do acidente que matou uma garota de 13 anos e provocou lesões corporais em outras duas no Parque da Maternidade.

As duas decisões foram motivadas por habeas corpus, tendo como pedido o direito de responder ao processo em liberdade. Antônio está recorrendo da sentença proferida pelo juiz Fernando Nóbrega, da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco. Eliézer ainda não sabe se o seu caso prosseguirá na Vara do Tribunal do Júri ou na de Delitos Tóxicos e Acidente de Trânsito, haja vista os titulares das duas pastas terem se declarado incompetentes para processar e julgar o feito.

O HC de Antônio José teve como relator o desembargador Francisco Praça, que se manifestou pela denegação da ordem, sendo seguido pelo desembargador Feliciano Vasconcelos, com voto divergente do desembargador Arquilau de Castro Melo. O resultado final ficou em 2×1.

No caso de Eliézer, a decisão foi tomada à unanimidade. O relator, Arquilau de Castro Melo, que em julgamento de HC anterior havia se manifestado pela denegação da ordem, voltou atrás. O mesmo ocorreu com o presidente da Câmara Criminal, desembargador Feliciano Vasconcelos.

O detalhe nesse caso é que o julgamento do HC de Eliézer ocorreu na sala da Câmara Criminal, no térreo do anexo do Tribunal de Justiça, e não no plenário, localizado no segundo andar, como foram analisados os demais processos. A mudança foi necessária em virtude do advogado Jorge Araken Faria estar impossibilitado de subir as escadas para fazer a sustentação oral do pedido em favor do motorista.

Como ocorre no plenário, a imprensa pode acompanhar de perto a leitura do voto do relator e a votação da matéria. No entendimento dos desembargadores, Eliézer não teve intenção de matar a menor, tendo inclusive se ferido durante o acidente, o que em tese configura crime de homicídio culposo, (quando não há intenção de matar), com pena prevista de um a três anos de prisão.

 

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