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Lei determina atendimento integral e gratuito ao preso dentro e fora do presídio

Lei (Nº 12.313/10) recentemente sancionada pelo presidente Lula amplia a assistência jurídica ao preso, tornando-a obrigatória também dentro dos estabelecimentos prisionais.

Com a mudança, a Defensoria Pública é alçada ao status de órgão de execução, também devendo ser ouvida pelo juiz – como já ocorre com o Ministério Público – antes de se decidir sobre um processo penal.

O foco é tornar mais rápido o trâmite de processos de relaxamentos de prisão, diminuindo a superlotação.

Caberá ao Estado, como gestor do sistema prisional, prestar auxílio estrutural, pessoal e material para que a mudança ocorra na prática. Todos os presídios deverão ser dotados de local apropriado destinando ao atendimento pelo defensor público.

O defensor público geral, Dión Nóbrega Leal, disse que atualmente o Acre não dispõe de pessoal suficiente dotar os presídios de assistência jurídica em tempo integral. São apenas 52 defensores públicos para cobrir os 22 municípios acreanos, sendo 39 destes lotados na Capital.

A permanência de profissionais nos presídios acarretaria grande prejuízo ao andamento dos processos de uma maneira em geral.

No caso de Rio Branco, onde estão localizados 7 dos 13 presídios existentes no Estado, o Governo já disponibilizou a estrutura necessária para atendimento por parte da Defensoria Pública. Mas, no momento, segundo Nóbrega, os presos continuarão sendo assistidos pelos defensores públicos lotados nas Varas de Execuções Penais.

Só na Vara de Execuções Penais de Rio Branco existem 3,5 mil processos ativos, somando-se a estes 2,5 mil processos na Central de Penas Alternativas (Cepal), o que totalizam seis mil processos sob a responsabilidade de um único defensor.

A nova lei prevê ainda a implementação de Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.

A autoridade administrativa – no caso os diretores de presídios – também ficam obrigados a encaminhar, mensalmente, não só ao Juízo das Execuções Penais e ao Ministério Público, mas também a Defensoria Pública cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles.

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