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MPF/AC denuncia servidor do Incra e advogado por corrupção e tráfico de influência

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
01/09/2010 - 17:43
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Esquema de propina serviria para “esquentar” posse no Projeto Benfica

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) denunciou à Justiça Federal o servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) João Edmar de Oliveira Vieira pelo crime de corrupção passiva, e o advogado Sérgio Farias de Oliveira pelos crimes de corrupção passiva e tráfico de influência.

Os fatos que deram ensejo à denúncia tratam de um esquema de cobrança e recebimento de propina para que o posseiro Antônio de Souza Ferraz fosse retirado de uma ação que o Incra movia para reaver terras do Projeto de Assentamento do Seringal Benfica, ocupadas ilegalmente.

A investigação do caso iniciou com a denúncia do próprio posseiro, que chegou a gravar conversas com o advogado e o servidor do Incra. O advogado teria sido indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para defender o posseiro na ação.

Logo no início do processo, Sérgio Farias teria dito a Antônio Ferraz que a única maneira de resolver o caso seria procurar e pagar propina a uma amigo seu no Incra, o servidor João Edmar.

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O esquema consistia no pagamento de R$ 25 mil ao servidor João Edmar, que, segundo a denúncia, dividiria este valor com outros quatro servidores, que não foram plenamente identificados. O advogado cobrou R$ 10 mil pelo serviço de intermediação da propina. Inicialmente o posseiro passou R$ 15 mil ao servidor do Incra, e parcelou o valor devido ao advogado.

Logo após este pagamento inicial, João Edmar informou oficialmente à procuradoria jurídica  do Incra que o posseiro estava regulamente na posse, o que foi de imediato comunicado à Justiça para que retirasse o posseiro da ação que visava retomar as terras do PA Benfica.

Com dificuldades para quitar o restante da dívida, o posseiro chegou a negociar parte do valor com o acusado servidor do Incra, tendo este dado desconto apenas da parte que era referente a  ele próprio, mas afirmado que não poderia negociar pelos outros quatro integrantes do esquema. O servidor também sugeriu ao posseiro que indicasse outros que estivessem também precisando de uma ajudinha no Incra.

Constam na denúncia, além das gravações realizadas pelo posseiro, comprovantes do pagamento e as promissórias da dívida com o advogado, bem como extrato bancário da vítima e documentos oficiais do Incra que comprovam o esquema.

O crime cometido pelo advogado é majorado por envolver servidor público, a Justiça ouvirá como testemunhas outros dirigentes do Incra. Caso sejam condenados, o servidor público poderá cumprir pena de dois a 12 anos de prisão, além de pagar multa. O advogado poderá cumprir pena de até 18 anos de prisão. (MPF/AC)

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