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MPF/AC: Justiça determina que famílias em área de risco sejam removidas

A Justiça Federal, acolhendo parcialmente ação civil pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Acre (MP/AC) e Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), determinou  a retirada e realocamento de famílias que vivem em áreas de desbarrancamento às margens do Rio Acre nos bairros Cidade Nova e Aeroporto Velho, em Rio Branco.  
Cratera_Cidade_Nova
A sentença prolatada pelo Juiz Federal Jair Araújo Facundes determina que a Prefeitura de Rio Branco, a União Federal e o Estado do Acre removam, em conjunto, as famílias atingidas pela erosão em áreas do cruzamento da Rua Beira Rio com a Rua Palmeiral, no Bairro Cidade Nova, e em áreas de desbarrancamento próximas ao Terminal do Aeroporto Velho e vizinhas ao Centro Cultural Lídia Hammes, no bairro Aeroporto Velho. O prazo para remoção é de 90 dias, após esse prazo, as famílias terão 15 dias para retirar material que lhes interesse (madeira, telhas, etc), devendo os imóveis serem demolidos após essa retirada. 

O magistrado sugere, na sentença, que imóveis de programas de habitação popular como o “Minha Casa Minha Vida” sejam destinadas para as famílias removidas por força da sentença. O Juiz destaca que, se tal projeto visa pessoas necessitadas, entre estas devem destacar-se aquelas que estão em situação de risco. 

O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) deverão fiscalizar as áreas de preservação permanente alvo da desocupação evitando novas ocupações irregulares. Estes órgãos deverão informar à Justiça as providências que tomaram para cumprir a sentença.

O julgador da ação determinou o cumprimento imediato da sentença, estabelecendo multa ao agente público responsável pelo retardo ou descumprimento do determinado, além de multa revertida em favor das pessoas situadas nos locais de riscos indicados no valor de R$ 2 mil mensais para cada família não removida.

Entenda o caso
Em 2005 o Ministério Público Estadual, por meio das promotoras de Justiça Meri Cristina do Amaral Gonçalves e Rita de Cássia Nogueira impetrou ação civil pública na Justiça estadual acreana pedindo, entre outras coisas, a retirada das famílias, a recuperação dos esgotos na área, o interrompimento do derramamento de esgoto no Rio Acre e cuidados com as áreas de proteção permanente das margens do Rio Acre nos locais mencionados. 

O caso foi declarado de competência da Justiça Federal e o MPF passou a integrar o pólo ativo, trabalhando conjuntamente com o MP/AC. Vários laudos dos próprios órgãos requeridos identificavam as causas dos desbarrancamentos como sendo, além do problema dos esgotos, e a erosão natural do solo, a ocupação irregular e desordenada daquelas margens do rio. 

O problema do derramamento de esgotos foi sanado, segundo a sentença, em outra ação, na qual o Estado do Acre e o Município de Rio Branco foram condenados a implementar políticas públicas para resolver a questão.

Assim, faltava julgar na ação a questão da remoção das famílias, que também se baseou em laudos dos próprios entes requeridos que, por vezes, afirmaram o risco iminente de desabamento dos prédios públicos e residências ali estabelecidas, indicando a necessidade da transferência dos moradores para outros imóveis fora da área de risco. (Ascom MPF/AC)

 

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