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Polícia Civil dá folga ao gente que apreender armas de fogo, rege portaria

Apreenda uma arma de fogo e tenha folga. Assim será a partir de agora dentro da Polícia Civil do Acre. Portaria publicada ontem, no Diário Oficial, regulamenta o sistema de concessão de dispensa ao serviço por apreensão de armas que não estejam legalizadas ou que forem usadas em crimes.

De acordo com a Direção Geral da Polícia Civil, a medida se faz necessária pelo elevado número de delitos praticados e que têm como principal instrumento de violência as armas. Esse modelo, conforme a portaria, também é usado em outros Estados, como Pernambuco. A direção afirma que o exemplo pernambucano apresenta resultados satisfatórios.

A folga será concedida ao agente que apreender as armas em flagrante delito ou no cumprimento de mandato judicial. Os dias permitidos de folga chegará ao máximo de 10, e serão acrescentados às férias do policial civil. A premiação será concedida conforme a quantidade de armas apreendidas, o porte e poder de destruição.

Para cada artefato de baixo calibre, a direção concederá dois dias de folga. O poli-cial que conseguir apreender armas de uso restrito às Forças Armadas pode ter até quatro dias de dispensa. Se as armas forem capturadas em operações que envolvam mais de um agente, eles terão que escolher entre si um que será agraciado.

Para ter direito ao benefício é preciso cumprir uma série de exigências. O agente deve apresentar toda a documentação que comprove a legalidade da apreensão, mostrando que a mesma seguiu todos os trâmites previstos na legislação. De acordo com a Direção Geral, a apreensão de armas ilegais é algo comum dentro dos trabalhos de investigação.  

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