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Candidatos devem ter contas aprovadas para obter certidão de quitação eleitoral, diz TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) alerta aos partidos políticos que, de acordo com decisão administrativa tomada pelo TSE, não basta a apresentação das contas eleitorais para que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral para concorrer às eleições de outubro deste ano. É também preciso que haja a correspondente aprovação das contas eleitorais.

Segundo o entendimento da maioria dos ministros do TSE, a aceitação da simples apresentação da prestação de contas como requisito para a obtenção da quitação eleitoral esvaziaria por completo o processo de prestação de contas.

Segunda prestação de contas – O prazo para os comitês financeiros e partidos políticos entregarem a segunda prestação de contas par-cial dos candidatos que disputam a eleição de 2010 terminou no início deste mês. A prestação deve ser entregue ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informando os recursos recebidos para o financiamento da campanha eleitoral, bem como os gastos e despesas realizados até o momento.

A prestação de contas final deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral até o dia 2 de novembro. Os candidatos que participarem de eventual segundo turno deverão entregar os documentos até 30 de novembro. (Fonte: Ascom/TRE)

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